TJPA - 0819490-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 19:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 06:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2022 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 21:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0819490-46.2021.8.14.0301 DECISÃO Ao considerar a especificidade da questão deduzida e mais o que foi apresentado nos arrazoados pelas partes, compreendo ser desnecessária a produção de outras provas (orais, documentais ou periciais).
Com efeito, ao ter em conta argumentos e os fatos apresentados em juízo, bem como os documentos que foram aditados ao processo, resta evidente que subsiste um conjunto probatório suficientemente robusto para fins de julgamento; Quanto às preliminares suscitadas, deixo para analisa-las por ocasião do julgamento do mérito.
Desta forma, dou o feito por saneado.
Intimar as partes.
Decorrido o quinquídio previsto no § 1º do art. 357 do CPC sem manifestação, certifique-se.
Concluídas as diligencias, voltem em conclusão de julgamento.
Belém, 29 de julho de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
29/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 00:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 02:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 12:39
Juntada de Decisão
-
17/04/2021 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2021 06:00.
-
31/03/2021 12:37
Juntada de Ofício
-
31/03/2021 12:25
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 15:24
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/03/2021 17:18.
-
26/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:49
Declarada incompetência
-
15/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801444-98.2020.8.14.0024
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2020 11:18
Processo nº 0801211-61.2021.8.14.0123
Maria de Jesus da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 15:41
Processo nº 0843627-63.2019.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Luxemburgo Incorporadora LTDA
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2019 09:09
Processo nº 0843627-63.2019.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:46
Processo nº 0842130-43.2021.8.14.0301
Ana Cristina Gomes da Silva
O Estado do para
Advogado: Francisco Elielson Sousa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2021 09:48