TJPA - 0800977-79.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
01/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:30
Juntada de despacho
-
20/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:46
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:12
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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19/07/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800977-79.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (01.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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