TJPA - 0800995-03.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2023 23:59.
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12/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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23/05/2023 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2023 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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17/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
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15/10/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800995-03.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (01.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. iV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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