TJPA - 0801009-84.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
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31/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:42
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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14/07/2023 23:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:45
Decorrido prazo de TEODORA MARIA DA CONCEICAO em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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18/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2022 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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13/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 09:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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04/06/2022 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2022 23:59.
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03/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 06:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801009-84.2021.8.14.0123 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 08 de julho de 2022, às 09h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 5 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
06/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801009-84.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (02.2011) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. iV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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