TJPA - 0801026-23.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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05/06/2023 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 12:40 Vara Única de Novo Repartimento.
-
05/06/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
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04/05/2023 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 12:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 05:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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23/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801026-23.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (05.2017) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 20:23
Conclusos para decisão
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23/06/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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