TJPA - 0801041-89.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:46
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
03/04/2023 14:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/04/2023 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2023 12:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2023 12:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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13/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2022 14:03
Conclusos para decisão
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23/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801041-89.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 3375936105 e 3375937582 - 07.2020) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 22:32
Conclusos para decisão
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23/06/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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