TJPA - 0801032-30.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 06:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 06:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:58
Indeferida a petição inicial
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16/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801032-30.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 593698462 - 10.2019; 599109568 - 02.2019; 582794367 - 01.2019; 592698477 - 10.2019; 597609436 - 02.2019; 588288444 - 12.2018; 588010872 - 02.2018; 573478851 - 12.2017 e 554828567 - 04.2015) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 21:13
Conclusos para decisão
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23/06/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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