TJPA - 0806901-86.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 10:14
Baixa Definitiva
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDRE DOURADO DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de LORENA CORAL DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de HUGO SERGIO MENASSEH NAHON em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806901-86.2020.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FLUMINENSE TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA LTDA AGRAVANTE: ANDRÉ DOURADO DOS SANTOS AGRAVANTE: HUGO SERGIO MENASSEH NAHON AGRAVANTE: LORENA CORAL DOS SANTOS ADVOGADO: ELÍSIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - OAB/PA 6.803 ADVOGADO: JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA 6.801 AGRAVADO: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE – OAB/PA 11.918 RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE JUSTIFIQUEM SUA CONCESSÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado.
Preliminar rejeitada. 2.
A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução ocorre somente em caráter excepcional, quando preenchidos os mesmos requisitos que se exigem para a concessão da tutela provisória. 3.
Ausentes os requisitos legais, não se concede efeito suspensivo aos embargos à execução. 4.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ dias do mês de ________ de 2021.
Este Julgamento foi Presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES. -
30/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:10
Conhecido o recurso de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/09/2020 00:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 16/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2020 15:03
Conclusos para julgamento
-
31/08/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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