TJPA - 0842765-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
02/08/2022 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2022 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 04:03
Decorrido prazo de FIRMINO SILVA DE ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:47
Decorrido prazo de RUDILEI DOS SANTOS GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:47
Decorrido prazo de LIRA BATISTA E CIA TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2022 11:11
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 02:28
Decorrido prazo de FIRMINO SILVA DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:16
Juntada de
-
29/06/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2022 05:27
Decorrido prazo de RUDILEI DOS SANTOS GOMES em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTIAGO ARAUJO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIRA BATISTA E CIA TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-76 (AUTORIDADE).
-
15/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:22
Juntada de
-
19/05/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTIAGO ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:06
Decorrido prazo de FIRMINO SILVA DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:59
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 13:59
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:18
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 13:34
Juntada de
-
14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de FIRMINO SILVA DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTIAGO ARAUJO em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:17
Decorrido prazo de RUDILEI DOS SANTOS GOMES em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
06/04/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2022 08:47
Juntada de
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04/04/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:44
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
10/03/2022 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2021 14:29
Juntada de
-
28/10/2021 13:11
Juntada de
-
28/10/2021 11:04
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 11:03
Audiência Una realizada para 28/10/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
28/10/2021 11:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/10/2021 09:48
Juntada de Petição de
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 14:33
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 13:16
Juntada de
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14/09/2021 10:39
Audiência Una designada para 28/10/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
14/09/2021 10:38
Audiência Una realizada para 14/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/09/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 19:45
Expedição de .
-
24/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTIAGO ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0842765-24.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que o veículo conduzido pelo (a) Reclamante está registrado em nome de terceiro junto ao DETRAN.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino a(o) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte do Reclamante, cite-se o (a) Reclamado (a) com as advertências legais.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 29 de julho de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Auxiliar da Capital respondendo pela Vara do Juizado de Trânsito -
30/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
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29/07/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 14:03
Audiência Una designada para 14/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/07/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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