TJPA - 0800521-90.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:56
Decorrido prazo de WERLEY MACIEL RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 13:46
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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06/05/2023 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800521-90.2021.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por AUTOR: WERLEY MACIEL RIBEIRO em face de REQUERIDO: MARCOS WELDON LADEIA DE ALMEIDA, todos identificados e qualificados nos autos.
Em duas oportunidades foi determinada a intimação da parte autora/exequente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Devidamente intimada, não se manifestou até a presente data, conforme certidão retro.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Percebe-se que conforme mencionado, a parte autora devidamente intimada, quedou-se silente.
Além disso, a demanda encontrava-se parada há mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse qualquer diligência a fim de viabilizar a conclusão do processo.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Sem custas, uma vez que tramitou pelo rito da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de abril de 2023.
ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:44
Decorrido prazo de WERLEY MACIEL RIBEIRO em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:41
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0800521-90.2021.8.14.0136 AUTOR: WERLEY MACIEL RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 1 de março de 2023 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 10:17
Decorrido prazo de WERLEY MACIEL RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 23:10
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800521-90.2021.8.14.0136 DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o art. 18, §2º da Lei 9.099/95, veda expressamente.
Intime-se a parte autora, para manifestar no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
02/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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18/11/2022 22:59
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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06/09/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 18:09
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 23:16
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2022 11:53
Conclusos para decisão
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02/02/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 14:11
Juntada de Ofício
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03/08/2021 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0800521-90.2021.8.14.0136 REQUERENTE(S): WERLEY MACIEL RIBEIRO REQUERIDO(A): MARCOS WELDON LADEIA DE ALMEIDA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 20/JULHO/2021, às 11:00 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Feito o pregão, constatou-se a presença do(a) Requerente WERLEY MACIEL RIBEIRO, ausente o Requerido MARCOS WELDON LADEIA DE ALMEIDA.
Aberta a audiência, o Requerente manifestou-se nos termos: Requer a juntada de contato whatsapp, e em caso de impossibilidade de citação pessoal, requer seja citado via whatsapp, no número 099 98131 9969.
DECISÃO: Aguarde-se a devolução da precatória para cientificar o Juízo acerca da citação do requerido, após venham os autos conclusos.
Eu, __________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Não havendo nada mais a tratar, dou por encerrado o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) Requerente: ______________________________________ -
02/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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20/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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11/04/2021 01:14
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 06:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
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05/04/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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