TJPA - 0801339-42.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/06/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
25/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/04/2024 01:28
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 01:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de VIX LOGISTICA S/A em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:56
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2022 05:53
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 05:53
Decorrido prazo de VIX LOGISTICA S/A em 21/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 05:53
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 05:53
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 21/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 05:18
Decorrido prazo de VALE S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
04/09/2022 02:19
Decorrido prazo de VALE S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:19
Decorrido prazo de VIX LOGISTICA S/A em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:19
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:19
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 03:59
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:10
Declarado impedimento por DANIEL GOMES COELHO
-
23/07/2022 11:59
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:58
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:58
Decorrido prazo de VALE S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 04:15
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:15
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 11/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ante a tempestividade das contestações apresentadas, intime-se a parte autora por seu advogado, via DJ-e, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Canaã dos Carajás(PA), 17 de dezembro de 2021.
ALINE ARIELE AZEVEDO SIMÕES Diretora de Secretaria – Mat. 15462-8 -
11/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 04:04
Decorrido prazo de VALE S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2021 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 01:43
Decorrido prazo de VIX LOGISTICA S/A em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2021 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 04:49
Decorrido prazo de LAURA AUGUSTA CORREIA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:49
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 03:56
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
23/09/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801339-42.2021.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 02 de setembro de 2021.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801339-42.2021.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: LAURA AUGUSTA CORREIA Endereço: VP12 SITIO PÉ DO MORRO, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ACASSIO CARNEIRO OLIVEIRA Endereço: VP12 SITIO PÉ DO MORRO, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: VIX LOGISTICA S/A Endereço: ESTRADA VISCENAL, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: VALE S.A.
Endereço: desconhecido DECISÃO Analisando os autos, verifico que existem indícios de capacidade econômica da(s) parte(s) demandante(s), aptos a implicar no indeferimento da gratuidade, notadamente pela renda indicada pelas partes, devendo ser juntado aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência como por exemplo, extratos bancários, declaração de imposto de renda, etc.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar as custas; ou b) Juntar documentação que comprove a hipossuficiência; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de Julho de 2021 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito -
02/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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