TJPA - 0802516-10.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:35
Decorrido prazo de ELIZEU DE CAMARGO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:06
Decorrido prazo de ELIZEU DE CAMARGO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 20:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO EVERALDO NUNES DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
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17/09/2022 04:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 14/09/2022 23:59.
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17/09/2022 04:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PRÁ em 13/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:55
Decorrido prazo de JOAO HELIO PEREIRA DOS ANJOS em 13/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIEIRA em 13/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:55
Decorrido prazo de ISAAC GUIDO LIMA em 13/09/2022 23:59.
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04/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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11/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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04/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 02:02
Publicado EDITAL em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, MM.
Juiz de Direito da 2° Vara, respondendo pela 1ª Vara desta comarca de Conceição do Araguaia/PA.
FAZ SABER, aos que o presente lerem ou dele tomarem conhecimento, que tramitam neste Juízo da 1ª Vara Cível os autos CÍVEIS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, Proc. nº 0802516-10.2021.8.14.0017, que tem como Requerente ELIZEU DE CAMARGO e como Requerido INSTITUTO EVERALDO NUNES DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA-ME, do qual foi extraído o presente EDITAL objetivando a CITAÇÃO de eventuais interessados, para devida manifestação, no prazo legal, sob as penalidades da lei.
Assim foi expedido o presente Edital para que ninguém possa alegar ignorância no presente e no futuro, o qual será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da lei, e em conformidade com o artigo 257, inciso III do Código de Processo Civil, registro que o referido edital deve ser afixado no local de costume, ficando dispensada sua publicação no jornal local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 14 de janeiro de 2022. ______ (ANDREIA FALCÃO SILVA), Diretora de Secretaria 1ª Vara, em substituição, (Autorizada pelo Provimento n.°006/2009-CJCI c/c Art. 1° § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB).
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
12/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:22
Conclusos para decisão
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04/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2021 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
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04/09/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 09:31
Conclusos para decisão
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19/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia DESPACHO Vistos, etc. (Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial para o fim de: 1.
Informar a sua profissão, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. 2.
Retificar o valor da causa, de modo que corresponda ao valor venal do imóvel em discussão, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
Comprovar, nos autos, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, apresentando cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais e/ou de sua declaração de imposto de renda completa dos últimos exercícios financeiros.
Neste caso, anote-se o sigilo dos documentos apresentados; ou proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na respectiva pasta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data inclusa pelo sistema.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
30/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:45
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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