TJPA - 0811709-12.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 05:44
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 05:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/11/2021 04:05
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 04:05
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:41
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:03
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:03
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:03
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 11/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:16
Publicado Sentença em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811709-12.2017.8.14.0301 REQUERENTE: NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO, RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES REQUERIDO: SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Verifica-se que o processo, encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 7 de outubro de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito RG -
20/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
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03/09/2021 00:23
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:23
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:12
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:12
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Diga o exequente.
Belém, 30 de julho de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
02/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 05/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
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30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 28/06/2021 23:59.
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02/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:48
Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 00:15
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 19/04/2021 23:59.
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22/04/2021 00:15
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:29
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:29
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 13/04/2021 23:59.
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05/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2019 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 12:47
Conclusos para despacho
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21/05/2019 12:47
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:09
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 09/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 00:09
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 09/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2019 00:08
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 13:46
Juntada de Certidão
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11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 09/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 09/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de SUCESSO - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:09
Decorrido prazo de NAYGURON HENRIQUE SOUZA BARRETO em 10/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:08
Decorrido prazo de RAFAELLA REGINA DA SILVA GOMES em 10/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2018 14:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 14:01
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/10/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/09/2018 13:38
Audiência instrução e julgamento redesignada para 24/10/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2018 23:41
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2018 12:55
Audiência instrução e julgamento designada para 29/08/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2018 12:49
Audiência conciliação realizada para 04/04/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2017 11:36
Juntada de identificação de ar
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21/06/2017 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2017 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2017 16:22
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/06/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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