TJPA - 0842002-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 01/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROC. 0842002-23.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 7 de agosto de 2025 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
07/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:31
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0842002-23.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando a parte Executada que a parte Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parcela não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P15 -
09/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 28/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 04:04
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
23/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 21/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 01:50
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:13
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:55
Juntada de decisão
-
10/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 01:37
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 04:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:02
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
25/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS AIRES em 23/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2021 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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