TJPA - 0840089-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a ATOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA - BUSCA E APREENSÃO (esta se difere das custas de Expedição de Mandado e Atos de Oficiais de Justiça - Citação, já recolhidas) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 12 de dezembro de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
12/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0840089-06.2021.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço do requerido nos sistemas INFOJUD/SIEL postulados na petição Id num. 100369123.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias, comprovando nos autos o respectivo pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
Em tudo certifique.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, 14 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de setembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
01/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:23
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 04/07/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
04/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 94454256, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de junho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
12/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
18/12/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de oficial de justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 21/11/2022.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
21/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:46
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:02
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 03:02
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0840089-06.2021.8.14.0301 Autor: BANCO DO BRASIL SA Requerido: CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Domingos, 866, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Considerando a petição apresentada no id 41805931, verifico que o contrato de alienação foi pactuado eletronicamente com o requerido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de , com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014) No caso em exame, verifico que a petição inicial foi instruída com documentos que comprovam a alienação fiduciária (ID nº 29599101), bem como a mora do(a) devedor(a) devidamente comprovada pelo documento de ID nº 29599106 pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (1 (UM)VEÍCULO DA MARCA NISSAN; ANO 2017/2018; MODELO MARCH; CHASSI 94DFFUK13JB200463; RENAVAM 1120037481; PLACA PZQ9340X), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 4 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
18/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:48
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0840089-06.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando o entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça quanto à necessidade de apresentação do contrato original nas ações de busca e apreensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC), deposite, na 3ª UPJ Cível, via original da cédula de crédito bancário objeto da demanda, onde ficará acautelada até ulterior deliberação.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para julgamento.
Certifique-se o que houver.
Belém, 26 de julho de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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