TJPA - 0824163-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:08
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:32
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 04:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:21
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
21/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 07:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 21/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ANDERSON CASTRO em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/03/2024 05:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:14
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
03/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
01/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/11/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:48
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:15
Decorrido prazo de ANDERSON CASTRO em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON CASTRO em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:34
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 04:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:08
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0824163-82.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de numerários pelo sistema SISBACEN.
Para tanto, intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas necessárias a realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Intime-se o exequente para informar se possui interesse nos bens penhorados pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0824163-82.2021.8.14.0301 Exequente: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA Executado (a): ANDERSON CASTRO Endereço: Rua Onze, 01 - loja 03, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-410 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 9.394,92, conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 25637039, p.22 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 13 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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