TJPA - 0805930-11.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:05
Determinação de arquivamento
-
15/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:40
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805930-11.2021.8.14.0051 AUTOR: MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR, RUTHIELLY ALVES BONINI REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela reclamada é TEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 24 de fevereiro de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 05:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:27
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:22
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
26/10/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
22/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/07/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 26/07/2022 10:30 em/para Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém, #Não preenchido#.
-
26/04/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0805930-11.2021.8.14.0051 AUTOR: MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA - Advogado do(a) AUTOR: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - PA19089PA-A REU: ITAU UNIBANCO S.A. - Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA designada para o dia 27/04/2022 09:00 horas - Instrução 2022, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 4 de março de 2022.
ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
04/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/12/2021 12:14
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0805930-11.2021.8.14.0051 AUTOR: MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA - Advogado do(a) AUTOR: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - PA19089PA-A REU: ITAU UNIBANCO S.A. - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 13/12/2021 12:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 26 de agosto de 2021.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
26/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:56
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/08/2021 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805930-11.2021.8.14.0051 AUTOR: MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR Nome: MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA Endereço: Comunidade Vila De Boim, Rio Tapajó, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial para que junte aos autos comprovante de reclamação administrativa, referencialmente por meio do www.consumidor.gov.br, extratos bancários para confirmar se houve o recebimento ou não dos valores constantes do empréstimo questionado e informações completas, conforme art. 319, II do NCPC, incluindo endereço eletrônico das partes, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Santarém/PA, 27 de julho de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2021 13:15
Declarada incompetência
-
22/06/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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