TJPA - 0843549-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 01:12
Publicado EDITAL em 20/11/2023.
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19/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:10
Juntada de Termo de Compromisso
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08/11/2023 12:30
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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20/10/2023 20:20
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2023 07:47
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:27
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:27
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0843549-98.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao trigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por SIMONE SUELY DE SOUSA GONÇALVES, em face de LUIZ CARLOS DA COSTA GONÇALVES.
Foi feito pregão e compareceu a autora acompanhado da advogada, Dra.
NILVIA MARILIA DE ANDRADE GAIA, OAB/PA 25206.
Compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
14/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:31
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 31/01/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 05:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES em 24/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 04:25
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:40
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 00:00
Intimação
Proc. nº. 0843549-98.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 25 de abril de 2022 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 20:46
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 04:13
Decorrido prazo de SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 04:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:58
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2021 00:35
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0843549-98.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES, LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES Nome: SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES Endereço: Rua Mateus Paulo, (Cj Bela Vista), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-260 Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA GONCALVES Endereço: Rua Mateus Paulo, (Cj Bela Vista), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-260 AUTOR: SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES Nome: SIMONE SUELY DE SOUSA GONCALVES Endereço: Rua Mateus Paulo, (Cj Bela Vista), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-260 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 31/01/2023, às 10h45min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de novembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072910021081300000028462583 Doc Luiz Carlos Gonçalves Documento de Comprovação 21072910021091000000028462585 Despacho Despacho 21073012242446200000028518988 Despacho Despacho 21073012242446200000028518988 Petição Petição 21081111112303900000029367322 Luiz Carlos - 2 Documento de Comprovação 21081111112315500000029368680 Certidão Certidão 21102119565413200000036373114 -
29/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:27
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 31/01/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 19:57
Conclusos para despacho
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21/10/2021 19:56
Juntada de Certidão
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11/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº0843549-98.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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