TJPA - 0807467-75.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:40
Apensado ao processo 0806852-17.2023.8.14.0040
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de GELVINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA CATHIANE OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 06:05
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:10
Homologada a Transação
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14/02/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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01/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2022 15:15
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 10:15
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de GELVINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA KATIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA CATHIANE OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 03:30
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 05:19
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
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04/09/2022 03:40
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2022 23:59.
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12/08/2022 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
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05/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807467-75.2021.8.14.0040 Requerente: MARIA CATHIANE OLIVEIRA NASCIMENTO e outros (5) Requerido: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia PA-275, Qd. 03, Lt. 07, 07, Qd. 03, Lt. 07, Residencial Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO-MANDADO/CARTA Defiro a gratuidade de justiça conforme as isenções previstas no art. 98, §1º do CPC.
Defiro ainda a emenda à inicial, entretanto deverá a parte autora juntar a estes autos o termo de compromisso de inventariante, vez que acostou apenas a decisão de nomeação da respectiva herdeira.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, pessoalmente, por Carta/mandado, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Ademais,intime-se a parte autora e o(a) requerido(a) para manifestar seu interesse com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, 2 de fevereiro de 2022 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21072216192306500000028113701 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
02/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 01:06
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807467-75.2021.8.14.0040 DECISÃO Prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para juntar o termo de nomeação do inventariante e cumprir a decisão ID nº 30561490, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Juíza de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/11/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 14:34
Conclusos para decisão
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12/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 03:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807467-75.2021.8.14.0040 DECISÃO Este Juízo compreende a situação dos autores, entretanto deve obedecer o que determina a legislação, sendo que os autores devem providenciar o quanto antes medidas urgentes para dar seguimento ao inventário, cuja movimentação morosa deveu-se por culpa dos autores.
Concedo o derradeiro prazo de trinta dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 13:39
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807467-75.2021.8.14.0040 DECISÃO O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618, I).
Assim, determino a emenda da inicial para regularizar o polo ativo no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 16:21
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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