TJPA - 0009335-02.2017.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/08/2023 10:37
Juntada de
-
01/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:45
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
01/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:00
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
04/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:16
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0009335-02.2017.8.14.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
In casu, a avença constitui nitidamente uma relação de consumo, pois, de um lado, estão as instituições financeiras (fornecedor), disponibilizando determinado crédito (produto) e, de outro lado, o consumidor ( art. 2º c/c art. 17, ambos do CDC ).
Dessa forma, é perfeitamente aplicável o CDC nas negociações deste jaez.
Vejamos o teor da Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Na qualidade de “by standard”, a parte requerente é tutelada pelo CDC e, em sendo consumidor hipossuficiente nas acepções jurídica e técnica, está desincumbido do encargo probante ( art. 6º, inciso VIII, art. 4º, inciso I, art. 17, todos do CDC ).
Nessa linha de raciocínio, estando a relação material sub judice sujeita ao CDC e tratando de regra de instrução e não de julgamento[1], assiste a parte autora à inversão do ônus da prova ( art. 6º, inciso VIII do CDC ).
Pontuo que o autor deve ser considerado a parte vulnerável do entrave jurídico.
O reconhecimento deste paradigma justifica-se diante da necessidade de se buscar um equilíbrio na relação jurídica material, distribuindo o ônus de forma dinâmica àquele que possui melhores condições para exercer tal encargo.
Desse modo, tendo em vista o fato de que as instituições requeridas possuem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, por serem detentoras de todos os documentos afetos às operações de crédito questionadas, DETERMINO a inversão do ônus da prova ( art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC).
ANTE AO EXPOSTO, estabilizado o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a real necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Após, conclusos para saneamento ou decisão.
Assinado. [1] “PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGRA DE INSTRUÇÃO.
EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou – quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ.
AgRg no REsp 1450473/SC.
Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
DJe 23/09/2014)” “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
MOMENTO OPORTUNO.
FASE DE SANEAMENTO.
REGRA DE PROCEDIMENTO.
NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA A QUO COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, SENDO RETOMADA A FASE PROBATÓRIA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. (2018.02379268-97, Não Informado, Rel.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-14, publicado em 2018-06- 14)” -
20/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE JESUS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO JESUS em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
15/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0009335-02.2017.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 4 de agosto de 2021.
WALTER DIAS SANTIAGO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
04/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:45
Processo migrado do Sistema Libra
-
21/05/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 13:52
Remessa
-
27/01/2021 10:58
REMESSA INTERNA
-
25/01/2021 12:49
Remessa
-
13/10/2020 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 15:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/07/2020 15:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7575-07
-
27/07/2020 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2020 15:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2020 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 19:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7575-07
-
10/07/2020 19:08
Remessa
-
10/07/2020 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2020 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2020 15:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/06/2020 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2020 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2020 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2020 12:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2019 10:37
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
27/11/2019 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 09:46
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
27/11/2019 09:46
Conclusão - Conclusão
-
15/11/2019 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2019 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2019 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2712-72
-
05/11/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2019 11:09
Remessa
-
02/10/2019 15:40
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2019 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 14:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2019 11:32
OUTROS
-
02/10/2019 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILSON SALES BELCHIOR (26696556), que representa a parte BANCO BRADESCO (4163898) no processo 00093350220178140028.
-
02/10/2019 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8280-08
-
02/10/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2019 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8280-08
-
13/09/2019 13:38
Remessa
-
13/09/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2019 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2019 08:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/09/2018 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2018 14:08
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2018 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2018 10:24
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/04/2018 11:41
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
01/03/2018 14:03
OUTROS
-
07/02/2018 09:19
OUTROS
-
06/02/2018 10:48
OUTROS
-
05/02/2018 11:55
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
05/02/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2018 11:53
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
05/02/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 15:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/01/2018 15:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/11/2017 14:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2017 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2017 09:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/10/2017 08:38
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
13/10/2017 08:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/10/2017 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 08:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/10/2017 08:37
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
15/09/2017 14:11
OUTROS
-
06/06/2017 09:24
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/06/2017 15:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2017 11:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/05/2017 09:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/05/2017 09:16
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
31/05/2017 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001542-27.2007.8.14.0201
Jose Felix Ferreira
Advogado: Roberto Santos Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2011 09:34
Processo nº 0844240-15.2021.8.14.0301
Kamilly Souza do Vale
Helena Maria Souza do Vale
Advogado: Rodrigo Batista de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 10:33
Processo nº 0801009-66.2021.8.14.0032
Maria Edna do Nascimento Florencio
Advogado: Raimundo Elder Diniz Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 13:19
Processo nº 0801674-03.2020.8.14.0005
Rodrigues e Lira Distribuidora LTDA
J C J de Oliveira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Gustavo Nogueira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2020 17:41
Processo nº 0804675-30.2019.8.14.0005
M. do Carmo B. Franca - ME
Advogado: Jose Vinicius Freire Lima da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2019 11:48