TJPA - 0800055-90.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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04/09/2021 00:21
Decorrido prazo de TEREZINHA BEZERRA DE ARAUJO em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de TEREZINHA BEZERRA DE ARAUJO em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800055-90.2021.8.14.0138 [DIREITO DO CONSUMIDOR] AUTOR: TEREZINHA BEZERRA DE ARAUJO Nome: TEREZINHA BEZERRA DE ARAUJO Endereço: AV.
NOSSA SENHORA APARECIDA, 86, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Autos: 0800055-90.2021.814.0138 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO (ART. 489, I DO CPC/2015).
Trata-se de ação protocolada no ID 22670266, em que posteriormente no ID 23460768 foi requerido o desentranhamento da primeira e substituição pela segunda demanda. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88 e art. 489, II do CPC/2015).
Em verdade, recebo o pedido como de desistência, posto inexistir emenda à inicial nesses casos, pois verifico nova demanda. 3.
DISPOSITIVO (art. 489, III do CPC/2015).
Por todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas ou honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos imediatamente.
ANAPÚ-PA, 03 de agosto de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
03/08/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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