TJPA - 0802515-94.2018.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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24/11/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de MAYRES SANTOS LARANJEIRA *22.***.*91-76 em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ 0802515-94.2018.8.14.0028 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): Nome: MAYRES SANTOS LARANJEIRA *22.***.*91-76 Endereço: Quadra Quatro, (Fl.29) Lt 06, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-500 RÉU(S): Nome: BENDO & CIA LTDA Endereço: Centro, 128, Rua Ezio Bendo, ERMO - SC - CEP: 88935-000 D E S P A C H O S A N E A D O R Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c DANO MORAL c/c TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada contra BENDO E CIA LTDA..
Segundo a inicial, em suma, a autora foi surpreendida com a negativação nome, em virtude de débitos perante a empresa ré; que atua no ramo de livros e nunca adquiriu produtos alimentícios da requerida; provocada, a ré informou que as compras foram realizadas no CNPJ e razão social da autora.
Ao final, requereu a nulidade dos débitos e a reparação por dano moral.
Juntou documentos.
Designada audiência, o acordo não foi obtido.
A ré contestou o feito ( p. 43 ), alegando, no que importa relatar, a existência de vínculo comercial entres as partes; que a negativação é decorrente de venda mercantil inadimplida; que tramitou ação monitória em face da autora e, que os produtos foram entregues, conforme comprovantes de entrega em anexo.
A defesa foi replicada.
Instadas sobre as provas a serem produzidas, as partes requereram a produção de prova oral, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório.
Passo ao saneamento.
O contraditório foi estabilizado e as partes estão devidamente representadas.
In casu, não vislumbro situação de vulnerabilidade capaz de atrair a aplicação do CDC.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a existência de vínculo comercial entre as partes; qual a atividade exercida pela autora e, quem recebeu as mercadorias.
Defiro a produção de prova oral ( oitiva de testemunhas arroladas ).
Mantenho a regra geral do ônus da prova, não sendo o caso de inversão, posto que as partes estão em pé de igualdade processual.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2.021, às 10:30 horas.
Intimem-se as partes, cientificando-as que deverão comparecer com as testemunhas arroladas, salvo pedido prévio de intimação por Oficial de Justiça.
Expeça-se PRECATÓRIA para oitiva da testemunha ELIEL GOULARTE, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*29-80, endereço profissional na Rua Ezio Bendo, nº 128, centro, Ermo/SC - CEP: 889350-000.
Intimem-se.
Sirva-se como mandado / carta de intimação.
Assinado. -
03/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
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25/03/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 18/08/2020 23:59.
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18/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 11:21
Outras Decisões
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22/07/2020 13:31
Conclusos para decisão
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16/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 15:39
Audiência conciliação realizada para 06/06/2019 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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05/06/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 11:42
Juntada de Certidão
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11/11/2018 00:46
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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11/11/2018 00:46
Movimento Processual Retificado
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11/11/2018 00:46
Conclusos para decisão
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02/10/2018 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/06/2018 14:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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