TJPA - 0869857-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 13:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2023 01:54 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            03/04/2023 01:54 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            01/04/2023 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0869857-11.2020.8.14.0301 Nome: LUIZ PHILIPE ALMEIDA CARDOSO Endereço: Rua Municipalidade, 1756', apt. 2104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Endereço: Avenida Domingos Odália Filho, 301, Sala 1501, 15 andar, Sala 1501, Centro, OSASCO - SP - CEP: 06010-067 Nome: MAOTAI RESTAURANTE LTDA Endereço: AGF Boulevard Shopping, 776-416, Avenida Visconde de Souza Franco 776 Piso G1 Loja 4, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-972 DECISÃO Vieram os autos para análise do pedido constante em id-65989968, em que o autor requer que a condenação ao pagamento das custas seja direcionado à requerida UBER.
 
 Não merece acolhimento o pleito do autor.
 
 Explico.
 
 O requerente ajuizou ação em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e restaurante MAOTAI RESTAURANTE LTDA Em id 63667460, foi peticionada renúncia da ação pelo requerente em face do requerido UBER, sem fazer qualquer referência sobre o requerido MAO TAI RESTAURANTE.
 
 Ainda que fosse juntado o acordo celebrado entre o requerente a UBER, a ação prosseguiria com relação ao requerido MAO TAI.
 
 Ora, se a ação foi ajuizada em face de dois requeridos e posteriormente é protocolado pedido quer seja de renúncia, acordo, ou desistência, com relação somente a um dos requeridos, é inequívoco que a ação prossegue com relação ao outro réu a quem a parte autora não fez qualquer referência.
 
 Diante do esclarecido, havendo audiência designada nos autos para prosseguimento da ação com relação ao outro requerido, e não se fazendo presente o autor, imperiosa se faz a aplicação do art. 51, I da Lei 9.099/95, com a extinção da ação ante a ausência do autor e condenação em custas processuais.
 
 Isto posto, indefiro o pedido de id 65989968.
 
 Intime-se e arquive-se, observadas as cautelas legais.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            30/03/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/09/2022 02:47 Decorrido prazo de LUIZ PHILIPE ALMEIDA CARDOSO em 13/09/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2022 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2022 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 00:17 Publicado Sentença em 28/06/2022. 
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                                            28/06/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            24/06/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 10:08 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            14/06/2022 10:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/06/2022 19:13 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2022 19:11 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            12/06/2022 18:47 Audiência Una realizada para 07/06/2022 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            07/06/2022 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 01:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/05/2022 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2022 04:52 Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022. 
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                                            05/05/2022 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            04/05/2022 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Considerando a data de audiência designada nos presentes autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
 
 Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
 
 Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
 
 Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
 
 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria
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                                            03/05/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2021 08:16 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/11/2021 23:59. 
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                                            03/12/2021 08:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            12/11/2021 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2021 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 13:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/10/2021 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2021 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2021 09:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/08/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0869857-11.2020.8.14.0301 Nome: LUIZ PHILIPE ALMEIDA CARDOSO Endereço: Rua Municipalidade, 1756', apt. 2104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2601/2701, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-100 Nome: MAOTAI RESTAURANTE LTDA Endereço: AGF Boulevard Shopping, 776-416, Avenida Visconde de Souza Franco 776 Piso G1 Loja 4, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-972 DESPACHO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: À Secretaria para que proceda a alteração do endereço do autor cadastrado no sistema, devendo constar o fornecido no comprovante de residência de id-21300043.
 
 Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
 
 Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
 
 Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
 
 Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
 
 Cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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                                            03/08/2021 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2021 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/08/2021 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/08/2021 10:31 Audiência Una designada para 07/06/2022 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            03/08/2021 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2021 18:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2021 01:08 Decorrido prazo de LUIZ PHILIPE ALMEIDA CARDOSO em 12/04/2021 23:59. 
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                                            12/04/2021 10:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2021 10:35 Audiência Una não-realizada para 09/03/2021 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            09/04/2021 01:56 Decorrido prazo de LUIZ PHILIPE ALMEIDA CARDOSO em 08/04/2021 23:59. 
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                                            09/03/2021 10:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/03/2021 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2021 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2021 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2020 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2020 14:19 Audiência Una designada para 09/03/2021 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            19/11/2020 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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