TJPA - 0800236-12.2020.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/01/2022 18:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/01/2022 17:57 Transitado em Julgado em 25/08/2021 
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                                            11/01/2022 12:19 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            11/01/2022 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2022 11:06 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            11/01/2022 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2021 00:23 Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 25/08/2021 23:59. 
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                                            04/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
 
 Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Sementes Gasparim – Produções, Comércio, Importação e Exportação LTDA em face de José Silva Conceição, ambos qualificados nos autos.
 
 A parte exequente peticionou informando que o executado quitou seu débito junto empresa, requerendo a extinção do feito. (id. num. 27915321).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação que ensejou a presente execução, com a quitação da dívida, conforme petição de id. num. 27915321.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o adimplemento.
 
 Custas a serem pagas pelo executado, se houver.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com observação das cautelas legais.
 
 P.R.I.C.
 
 Ipixuna do Pará, 02 de agosto de 2021.
 
 José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular
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                                            03/08/2021 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 12:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/07/2021 18:56 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2021 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2021 15:10 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            09/06/2021 11:46 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            09/06/2021 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2021 16:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/01/2021 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2021 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2021 10:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/01/2021 10:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2020 22:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2020 11:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/09/2020 10:48 Juntada de Ofício 
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                                            18/09/2020 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2020 12:02 Juntada de Ofício 
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                                            15/09/2020 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2020 13:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/09/2020 13:34 Juntada de Ofício 
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                                            15/09/2020 13:25 Juntada de Ofício 
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                                            15/09/2020 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2020 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2020 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2020 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2020 09:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/08/2020 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2020 10:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/08/2020 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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