TJPA - 0801113-41.2021.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MIGUEL SOARES DA COSTA "JIBOIA" em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 23:59
Conclusos para decisão
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23/02/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
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09/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801113-41.2021.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor ADRIANO FARIAS FERNANDES, MMº.
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial, manifeste- se o autor sobre a Contestação / Reconvenção / Pedido contraposto e documentos juntados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 1 de fevereiro de 2023.
MÁRIO ANTONIO MATA QUARESMA Auxiliar Judiciário – 11321-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
01/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 04:25
Decorrido prazo de JIBOIA em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 04:44
Decorrido prazo de ODIVAL QUARESMA em 15/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:25
Decorrido prazo de JIBOIA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:25
Decorrido prazo de ODIVAL QUARESMA em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº0801113-41.2021.8.14.0070 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Nome: ODIVAL QUARESMA Endereço: AV D.
PEDRO II 604, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: JIBOIA Endereço: TRAVESSA DO CASTELO, S/N, CENTRO, VILA DE BEJA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (CPC/2015, arts. 98 e 99).
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 335 do NCPC. 2.
Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se pessoalmente o autor para apresentar réplica no prazo de 30 (trinta) dias ou se manifestar sobre o documento. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. 4.
Cumpra-se, servindo este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO nº ____/2015-Sec. 2ª VC, consoante inteligência do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
07/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 19:57
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:57
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-1296 Processo nº 0801113-41.2021.8.14.0070 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: Nome: ODIVAL QUARESMA Endereço: AV D.
PEDRO II 604, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO 1.
Em obediência ao disposto no artigo 99, § 2º do NCPC e no enunciado da súmula 06 do TJPA, intime-se autor, na pessoa de seu advogado via DJE ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias emendar a inicial e: a) juntar um desses três documentos alternativamente: I) três últimos contracheques; II) extrato de conta bancária dos dois últimos meses; ou III) última declaração de imposto de renda Pessoa Física para fins de comprovação da condição de insuficiência de recurso para arcar com o pagamento das custas processuais (art. 98, § 3º do NCPC), sob pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do pleito de gratuidade de justiça. 2.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
04/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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