TJPA - 0801801-03.2019.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 10:06
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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05/08/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0801801-03.2019.8.14.0028.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: PEDRO ERNESTO DESTEFANI.
Executados: VIVALDO ROSA MARIANO e RAQUEL DE LIMA SOUSA MARIANO.
S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução deTítulo Executivo Extrajudicial proposta por PEDRO ERNESTO DESTEFANI em face de VIVALDO ROSA MARIANO e RAQUEL DE LIMA SOUSA, qualificados nos autos.
As partes compuseram acordo, pugnando por sua homologação e arquivamento da execução (Id. 28899320). É o relatório.
Decido.
Nos termos do disposto no Art. 487, III, “b” c/c Art. 922, “caput”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO (Art. 925, do CPC).
Custas recolhidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais já contemplados no acordo.
Homologo a dispensa do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado desta setença.
Arquive-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marabá/PA, 28 de julho de 2021.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá -
04/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:44
Homologada a Transação
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27/07/2021 10:40
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
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26/07/2021 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2021 11:32
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL DE LIMA SOUSA MARIANO em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:09
Decorrido prazo de VIVALDO ROSA MARIANO em 08/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 12:37
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2019 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 12:35
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2019 08:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 08:53
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2019 11:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/04/2019 07:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/04/2019 07:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/04/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 08:14
Conclusos para despacho
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15/04/2019 17:40
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2019 11:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/03/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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