TJPA - 0810416-77.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:57
Juntada de decisão
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14/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:04
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:34
Decorrido prazo de DARCILENE RAMOS LOPES em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:25
Decorrido prazo de DARCILENE RAMOS LOPES em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
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05/11/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(a) requerido apresentou sua contestação tempestivamente, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º, § 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s para apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 04 de outubro de 2021.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
04/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 22:36
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0810416-77.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: DARCILENE RAMOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: PAULO OLIVEIRA - PA5382 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AV Magalhães Barata, 1515, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-650 DESPACHO RECEBO a petição inicial.
Concedo o beneficio da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido, mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 4 de agosto de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
04/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:14
Conclusos para decisão
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04/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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