TJPA - 0014470-54.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:54
Juntada de Alvará
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04/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 05:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:58
Processo Reativado
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08/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:24
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:42
Desentranhado o documento
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27/07/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 04:26
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 27/04/2023 23:59.
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30/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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21/06/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:15
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:28
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
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05/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 25/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA em 16/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0014470-54.2014.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 5 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0014470-54.2014.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA movida por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A em face do ESTADO DO PARÁ.
O autor requereu o depósito do valor integral relativo a crédito tributário constituído pelo requerido contra si visando a garantir os débitos para expedição de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
A medida liminar foi concedida conforme ID.
Num. 3436984.
Contestação apresentada no ID.
Num. 3437002.
Em petição do ID.
Num. 3437018, o autor vem informar o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.590/2016, requerendo a extinção da presente ação com a expedição do alvará judicial competente para o levantamento dos valores depositados.
Certificado nos autos que não há custas processuais finais pendentes de recolhimento. É o relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pela parte autora após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Nos termos do art. 90 do CPC c/c art. 85, §3º do CPC e considerando a adesão ao Decreto nº 1.439/2015, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Intime-se para pagamento das custas judiciais devidas no prazo legal.
Expeça-se o alvará judicial necessário para que o autor proceda ao levantamento dos valores depositados em subconta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvadas as custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 2 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2018 17:09
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/01/2018 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2017 14:26
Evento Projudi: 101 - Juntada de Petição de Petição
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16/11/2016 09:42
Evento Projudi: 99 - Documento analisado
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16/11/2016 09:42
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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11/11/2016 00:04
Evento Projudi: 98 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 11/10/16
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11/10/2016 07:57
Evento Projudi: 97 - Documento analisado
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11/10/2016 07:54
Evento Projudi: 96 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCUS VINICIUS NERY LOBATO 9124 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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07/10/2016 13:07
Evento Projudi: 95 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/10/2016 00:01
Evento Projudi: 94 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 03/10/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(20/09/16)
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20/09/2016 11:14
Evento Projudi: 92 - Ato ordinatório
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20/09/2016 11:14
Evento Projudi: 93 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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19/09/2016 18:01
Evento Projudi: 91 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/03/2016 00:04
Evento Projudi: 90 - Intimação lido(a) - (Por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA(Leitura Automática)) em 22/03/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(11/03/16)
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11/03/2016 09:53
Evento Projudi: 89 - Juntada de Cálculos
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11/03/2016 09:48
Evento Projudi: 88 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE 11270 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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11/03/2016 09:47
Evento Projudi: 86 - Ato ordinatório
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11/03/2016 09:47
Evento Projudi: 87 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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11/03/2016 09:38
Evento Projudi: 85 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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03/06/2014 00:03
Evento Projudi: 84 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 03/06/14 *Referente ao evento Despacho(23/05/14)
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03/06/2014 00:03
Evento Projudi: 83 - Intimação lido(a) - (Por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA(Leitura Automática)) em 03/06/14 *Referente ao evento Despacho(23/05/14)
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27/05/2014 00:00
Evento Projudi: 82 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 27/05/14 *Referente ao evento Despacho(16/05/14)
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27/05/2014 00:00
Evento Projudi: 81 - Intimação lido(a) - (Por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA(Leitura Automática)) em 27/05/14 *Referente ao evento Despacho(16/05/14)
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23/05/2014 13:04
Evento Projudi: 79 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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23/05/2014 13:04
Evento Projudi: 80 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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23/05/2014 13:04
Evento Projudi: 78 - Despacho
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21/05/2014 13:33
Evento Projudi: 77 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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21/05/2014 13:33
Evento Projudi: 76 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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16/05/2014 15:46
Evento Projudi: 75 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
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16/05/2014 12:14
Evento Projudi: 73 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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16/05/2014 12:14
Evento Projudi: 72 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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16/05/2014 12:14
Evento Projudi: 74 - Remetidos os Autos para Contadoria
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16/05/2014 12:14
Evento Projudi: 71 - Despacho
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16/05/2014 00:03
Evento Projudi: 70 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 16/05/14 *Referente ao evento Despacho(05/05/14)
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16/05/2014 00:03
Evento Projudi: 69 - Intimação lido(a) - (Por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA(Leitura Automática)) em 16/05/14 *Referente ao evento Despacho(05/05/14)
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15/05/2014 14:03
Evento Projudi: 68 - Juntada de Certidão
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15/05/2014 13:55
Evento Projudi: 67 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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15/05/2014 13:54
Evento Projudi: 66 - Documento analisado
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15/05/2014 12:52
Evento Projudi: 65 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
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15/05/2014 12:44
Evento Projudi: 64 - Remetidos os Autos para Contadoria
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15/05/2014 12:44
Evento Projudi: 63 - Documento analisado
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15/05/2014 11:10
Evento Projudi: 62 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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13/05/2014 11:22
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/05/2014 00:03
Evento Projudi: 60 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 25/04/14
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09/05/2014 00:02
Evento Projudi: 59 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 09/05/14 *Referente ao evento Despacho(28/04/14)
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06/05/2014 00:01
Evento Projudi: 58 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/05/14 *Referente ao evento Despacho(24/04/14)
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05/05/2014 11:37
Evento Projudi: 55 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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05/05/2014 11:37
Evento Projudi: 57 - Remetidos os Autos para Contadoria
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05/05/2014 11:37
Evento Projudi: 56 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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05/05/2014 11:37
Evento Projudi: 54 - Despacho
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05/05/2014 11:26
Evento Projudi: 52 - Documento analisado
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05/05/2014 11:26
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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05/05/2014 10:33
Evento Projudi: 51 - Juntada de Requerimento
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05/05/2014 09:12
Evento Projudi: 50 - Juntada de Ofício
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05/05/2014 09:12
Evento Projudi: 50 - Juntada de Ofício
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02/05/2014 00:03
Evento Projudi: 49 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 11/04/14
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28/04/2014 10:10
Evento Projudi: 48 - Intimação lido(a) - (Por ANDRÉ AUGUSTO MALCHER MEIRA) em 28/04/14 *Referente ao evento Despacho(28/04/14)
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28/04/2014 09:31
Evento Projudi: 47 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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28/04/2014 09:31
Evento Projudi: 46 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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28/04/2014 09:31
Evento Projudi: 45 - Despacho
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28/04/2014 07:47
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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28/04/2014 07:47
Evento Projudi: 43 - Documento analisado
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25/04/2014 16:17
Evento Projudi: 42 - Juntada de Requerimento
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25/04/2014 11:48
Evento Projudi: 41 - Ofício expedido(a)
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25/04/2014 10:31
Evento Projudi: 40 - Documento analisado
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25/04/2014 00:01
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 25/04/14 *Referente ao evento Despacho(14/04/14)
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24/04/2014 16:45
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por ANDRÉ AUGUSTO MALCHER MEIRA) em 24/04/14 *Referente ao evento Despacho(24/04/14)
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24/04/2014 13:30
Evento Projudi: 37 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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24/04/2014 13:30
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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24/04/2014 13:30
Evento Projudi: 35 - Despacho
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24/04/2014 10:14
Evento Projudi: 34 - Juntada de Cálculos
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23/04/2014 07:17
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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23/04/2014 07:17
Evento Projudi: 32 - Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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23/04/2014 00:00
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 23/04/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(11/04/14)
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22/04/2014 15:11
Evento Projudi: 30 - Juntada de Requerimento
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22/04/2014 10:38
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ANDRÉ AUGUSTO MALCHER MEIRA) em 22/04/14 *Referente ao evento Despacho(14/04/14)
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19/04/2014 00:06
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA(Leitura Automática)) em 22/04/14 *Referente ao evento Despacho(08/04/14)
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14/04/2014 15:14
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por ANDRÉ AUGUSTO MALCHER MEIRA) em 14/04/14 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(11/04/14)
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14/04/2014 11:32
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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14/04/2014 11:32
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
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14/04/2014 11:32
Evento Projudi: 24 - Despacho
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14/04/2014 11:05
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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14/04/2014 11:05
Evento Projudi: 22 - Certidão expedido(a)
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14/04/2014 11:05
Evento Projudi: 22 - Certidão expedido(a)
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11/04/2014 13:42
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
-
11/04/2014 13:35
Evento Projudi: 20 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
11/04/2014 13:35
Evento Projudi: 19 - Citação expedido(a)
-
11/04/2014 13:31
Evento Projudi: 17 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
-
11/04/2014 13:31
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
-
11/04/2014 13:25
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
-
11/04/2014 13:25
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
-
11/04/2014 13:25
Evento Projudi: 14 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
-
11/04/2014 13:25
Evento Projudi: 13 - Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2014 07:06
Evento Projudi: 11 - Documento analisado
-
10/04/2014 07:06
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
08/04/2014 15:57
Evento Projudi: 10 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
08/04/2014 12:07
Evento Projudi: 9 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
08/04/2014 12:07
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
-
08/04/2014 12:07
Evento Projudi: 6 - Despacho
-
08/04/2014 12:07
Evento Projudi: 7 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA)
-
04/04/2014 11:54
Evento Projudi: 5 - Juntada de Cálculos
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04/04/2014 10:58
Evento Projudi: 4 - Juntada de Requerimento
-
04/04/2014 10:40
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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04/04/2014 10:40
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12356NPA
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04/04/2014 10:40
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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