TJPA - 0820186-24.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:15
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:13
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:46
Processo Reativado
-
07/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:37
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:06
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 03:55
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:09
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
22/07/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 06:58
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
20/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 00:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0820186-24.2017.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 20 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
23/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0820186-24.2017.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, em face do ESTADO DO PARÁ.
Tutela antecipada deferida no ID.
Num. 2693720.
Em petição do ID.
Num. 6415465, o requerente atravessou petitório pugnando pela desistência da ação.
Intimado para manifestação o requerido concorda com a desistência, e requer que sejam imputados ao Autor da ação os ônus sucumbenciais – custas e despesas processuais.
Conforme certificado nos autos, não há custas processuais finais pendentes de recolhimento. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu após ocorrida a triangulação processual, sem oposição da parte requerida.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito, por consequência, casso a decisão de tutela antecipada deferida no ID.
Num. 2693720.
Condeno o autor a pagar as despesas e custas processuais, pois o simples ajuizamento da ação ocasiona gastos que devem ser suportados pelas partes, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil, bem como condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro 3% (três por cento) sobre o valor da causa.
Determino a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema, atendidas as cautelas legais.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, 29 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:14
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 23:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/07/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 13:46
Movimento Processual Retificado
-
06/09/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 11:59
Movimento Processual Retificado
-
06/05/2018 00:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
05/05/2018 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2017 23:59:59.
-
05/05/2018 02:34
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 13/11/2017 23:59:59.
-
05/05/2018 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2017 23:59:59.
-
19/04/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 10:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 17:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/10/2017 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/10/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2017 10:53
Juntada de relatório unaj
-
26/09/2017 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/09/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2017 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2017 08:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 15:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/09/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/08/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 08:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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