TJPA - 0833757-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:46
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:46
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 22/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 04:08
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 19/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 06:39
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:38
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:36
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:42
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:42
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:41
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 04/12/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 05/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812877-06.2022.8.14.0000
-
27/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 30/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 03:26
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 30/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 03:26
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 30/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 04:00
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 04:00
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/06/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 03:56
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de março de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
31/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:34
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE em 01/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2022 00:55
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
23/01/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
11/01/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833757-23.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE REU: REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG, CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG, LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES Nome: REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 Nome: CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 Nome: LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 802, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 DESPACHO / MANDADO Tendo em vista que que até a presente data, de acordo com certidão de ID 44049078, os Ar's referentes as Cartas de Citação expedidas aos requeridos em 05.08.2021 não retornaram, Citem-se os requeridos, por meio dos competentes mandados citatórios, nos endereços que foram indicados nos autos.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 14 de dezembro de 2021.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062117572082000000026582470 1.
Ação de Reintegração de Posse - Cond.
Sublime x 401 e 802 Petição 21062117572091300000026582471 2.
Procuração + Convencao - Cond.
Sublime Procuração 21062117572110100000026582472 3.
CRI Incorporação - Condomínio Sublime Documento de Comprovação 21062117572153300000026582473 4.
Memorial Incorporação - Condomínio Sublime Documento de Comprovação 21062117572185700000026582474 5.
Instituição Condomínio - Sublime Documento de Comprovação 21062117572220200000026582475 6.
Planta Baixa - Vagas de Garagem Documento de Comprovação 21062117572270300000026582477 7.
Contrato Particular - 401 Sublime Documento de Comprovação 21062117572290800000026582478 8.
Contrato Particular - 802 Sublime Documento de Comprovação 21062117572329800000026585279 9.
Notificações Extrajudiciais - Cond.
Sublime Documento de Comprovação 21062117572367100000026585280 10.
Respostas as Notificações Extrajudiciais Documento de Comprovação 21062117572377200000026585281 11.
Ata Notarial - Cond.
Sublime Documento de Comprovação 21062117572396100000026585282 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062209372675700000026600507 Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062209372683200000026600509 Certidão Certidão 21062411021631900000026740361 Decisão Decisão 21071008460220500000027519887 Decisão Decisão 21071008460220500000027519887 Decisão Decisão 21071008460220500000027519887 Decisão Decisão 21071008460220500000027519887 Decisão Decisão 21071008460220500000027519887 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081610242040700000029779520 LISTA 4875 Documento de Comprovação 21081610242049000000029779522 Petição Petição 21082611273929700000030835457 Petiçao ARs Citaçao - Cond.
Sublime Petição 21082611273939500000030835458 ARs Documento de Comprovação 21082611273953700000030835460 Despacho Despacho 21112416231145600000039919069 Despacho Despacho 21112416231145600000039919069 Certidão Certidão 21120513242683200000041705103 -
15/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 03:02
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Certifique a secretaria sobe o retorno dos AR de citação aos autos.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 22 de novembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
05/12/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:24
Juntada de Informações
-
05/08/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0833757-23.2021.8.14.0301 AUTOS DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 RÉU/ENDEREÇO: Nome: REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 Nome: CONCEICAO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 Nome: LUIZ FLAVIO ESTRELLA ALVARES Endereço: Travessa Mariz e Barros, 914, Apt. 802, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007 : DECISÃO/ MANDADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUBLIME RESIDENCE, qualificado nos autos, vem perante este juízo, através de Procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, em desfavor de REGINALDO LUIZ DE SOUZA BLASBERG, CONCEIÇÃO CRISOSTOMO FERNANDES BLASBERG e LUIZ FLÁVIO ESTRELLA ALVARES, também qualificados nos autos.
Articula a parte Requerente que os Réus, proprietários das unidades 401 e 802, estão usando áreas comuns do condomínio como se privativas fossem, como área de estacionamento, motivo, em síntese pelo qual requer a concessão de liminar de reintegração de posse.
Relatados.
Passo a decidir sobre a Liminar requerida. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 560 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 561 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração.
No caso dos autos, o próprio Autor menciona na Inicial que os Réus vem praticando o esbulho ora apontado desde a conclusão da obra e as suas respectivas imissões na posse do empreendimento, ou seja, depreende-se que o esbulho é superior a ano e dia, razão pela qual não resta alternativa a este juízo, que não indeferir a Liminar pretendida. 3- Citem-se os Requeridos para Contestarem a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 9 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
04/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2021 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 09:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/06/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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