TJPA - 0802118-06.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 19:13
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 11:00
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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21/10/2021 03:25
Decorrido prazo de PATRICK OLIVEIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/10/2021 10:05
Audiência Una realizada para 04/10/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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04/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 19:13
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0802118-06.2021.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior a audiência una foi redesignada para o dia 04/10/2021 09:30, de forma presencial.
Por meio do presente ficam as partes intimadas a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 1 de setembro de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
01/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 11:37
Audiência Una redesignada para 04/10/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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31/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0802118-06.2021.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: BANPARA Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 De ordem, a Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Na forma do art. 246, V do NCPC, e de ordem do magistrado, por meio desta correspondência eletrônica fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0802118-06.2021.8.14.0133 AUTOR: PATRICK OLIVEIRA DA SILVA REU: BANPARA Valor da Causa: 28.833,09 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 15/09/2021 08:30 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 4 de agosto de 2021.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ -
04/08/2021 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 08:16
Audiência Una designada para 15/09/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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26/07/2021 08:15
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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