TJPA - 0807890-19.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:40
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:34
Decorrido prazo de EDIANE TATIANE OLIVEIRA DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:55
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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26/01/2023 04:59
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 24/01/2023 23:59.
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08/01/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 04:55
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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13/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de EDIANE TATIANE OLIVEIRA DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2021 01:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807890-19.2021.8.14.0401 DECISÃO DENIS GEMAQUE SILVA, devidamente qualificado, apresentou, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 32936439, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 07 de dezembro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de EDIANE TATIANE OLIVEIRA DA COSTA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2021 10:49
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 01:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0807890-19.2021.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação.
II – Após, conclusos.
Belém, 22 de novembro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
22/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:09
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 09:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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21/08/2021 00:44
Decorrido prazo de DENIS GEMAC SILVA em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807890-19.2021.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de DENIS GEMAQUE SILVA, por incurso no delito previsto no art. 129, §9º do CP.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado DENIS GEMAQUE SILVA, natural de Belém/PA, comerciário, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*06-49, nascido em 14/01/1982, filho de Maria Regina da Silva, residente na Passagem Lauro Sodré, nº 29, próximo à Canaã, Terra Firme, Belém/PA, celular nº 98485-3647, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de DENIS GEMAQUE SILVA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Juntem-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
VII – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 03 de agosto de 2021.
MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
03/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:47
Recebida a denúncia contra DENIS GEMAC SILVA - CPF: *65.***.*06-49 (INVESTIGADO)
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03/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
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03/08/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 10:08
Juntada de Petição de denúncia
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21/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 11:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2021 14:52
Declarada incompetência
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05/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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