TJPA - 0835534-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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31/10/2022 23:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 00:05
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:59
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:41
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:29
Audiência Una realizada para 18/03/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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01/04/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:15
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:15
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2022 23:59.
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23/01/2022 00:09
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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06/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0835534-43.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: HITOMI TANAKA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que, considerando a falta de energia na sede do Juizado no dia 01/12/2021, o que impossibilitou a realização do ato, fica redesignada a Audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento, a ser presidida pelo Magistrado, para o dia 18/03/2022 09:00 horas, e da qual as partes estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE).
Oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNjZGFkMDItNWJlOS00MDQ3LWFmNzQtZGM4ZGM0YjI0ZWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
Advertências: - Será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo ser propostos o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. - Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas constantes na Lei 9.099/95. - As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante nos autos (art. 19, §2°, da Lei 9099/95). - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. - Sendo a parte promovia CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em Juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que elegeu sindico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
15/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:32
Audiência Una redesignada para 18/03/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/12/2021 03:06
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:46
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 01:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 01:45
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:54
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0835534-43.2021.8.14.0301 Reclamante: HITOMI TANAKA Reclamado: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 01/12/2021 11:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhhODRmN2ItY2VkZS00MTZkLWExMjQtNGJlMWRhN2FhMjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 25 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: HITOMI TANAKA Destinatário: RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
25/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2021 00:20
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de HITOMI TANAKA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835534-43.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: HITOMI TANAKA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para a concessão antecipada de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito pleiteado, mediante a comprovação documental das alegações do Autor (prova inequívoca), e que esteja caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300, caput, e seu §2º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Não vislumbro, de início, a probabilidade do direito pleiteado, pois a ré comprovou que os reajustes pelo IGPM vinham sendo aplicados anualmente às mensalidades, sendo necessária dilação probatória, a fim de se verificar a impropriedade de tal cobrança.
Ademais, a regra é que os planos de saúde são reajustados anualmente pelo IGPM, só havendo probabilidade deste juízo analisar a ilegalidade do reajuste através de dilação probatória.
Diante do exposto, não concedo a tutela antecipada requerida, com base nos fundamentos supra.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 2 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
03/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2021 10:46
Conclusos para decisão
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15/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2021 15:39
Conclusos para decisão
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30/06/2021 15:39
Audiência Una designada para 01/12/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/06/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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