TJPA - 0800304-54.2018.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
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09/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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06/02/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2023 23:59.
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25/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
Em atenção a petição ID 30887564, defiro o pedido de inclusão do nome da executada no SERASAJUD, tendo em vista a tese firmada pelo STJ no tema repetitivo nº 1026: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." Assim procedi, conforme print em anexo.
Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, para o CNPJ do executado 04.***.***/0001-00 e demais coobrigados, nos termos do Tema Repetitivo do STJ nº 614: inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Não obstante, o CNPJ do coobrigado nº 06.***.***/0001-90 informado nos autos pertence a ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA que, aparentemente, não possui qualquer relação com o executado.
Assim, confiro prazo de 15 dias para o exequente explicar tal situação e indicar os CNPJ´s dos coobrigados que pretende atingir.
Nesse contexto, procedi a pesquisa via SISBAJUD no CNPJ apenas da matriz, conforme relatório em anexo, cujo resultado foi infrutífero, conforme anexo.
Com relação ao RENAJUD, já foi realizada pesquisa no CNPJ do executado, sendo ela infrutífera.
Remetam-se os autos à Fazenda Pública para que diga como deseja prosseguir.
Cumpra-se.
Eldorado dos Carajás, 02 de junho de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
10/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
10/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
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21/09/2021 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
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05/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO O pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD já foi analisado na decisão id 16917832.
Por meio de pesquisa via RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome do executado.
Por meio de pesquisa junto ao INFOJUD, não foram encontrados bens, sendo que as três últimas declarações da pessoa jurídica executada são de inatividade (2014 a 2016).
Assim, dê-se vistas à Fazenda Estadual para que diga como deseja prosseguir, no prazo de 15 dias.
Remeta-se.
Eldorado do Carajás, 13 de julho de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás. -
04/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para
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04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
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24/08/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 10:47
Juntada de Ofício
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03/08/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 10:28
Outras Decisões
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22/04/2020 11:06
Conclusos para decisão
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22/04/2020 11:06
Juntada de Decisão
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26/04/2019 12:02
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2019 16:01
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2019 00:43
Decorrido prazo de FRIGORIFICO INDUSTRIAL ELDORADO LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59.
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26/01/2019 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 11:50
Juntada de carta
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04/12/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 13:05
Conclusos para despacho
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30/11/2018 13:05
Movimento Processual Retificado
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07/11/2018 11:15
Conclusos para decisão
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07/11/2018 11:15
Juntada de Certidão
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31/10/2018 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2018 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/10/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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