TJPA - 0800854-42.2020.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800854-42.2020.8.14.0115 DECISÃO 01.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 02.
Nomeio ANDREIA FERREIRA VAZ como inventariante do espólio de WASSIO COSTA MARINHO, tendo em vista o disposto no artigo 616, inciso I, do Código de Processo Civil e no documento de ID 20065331. 03.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. 04.
Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará a inventariante as primeiras declarações. 05.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento (art. 626 do CPC). 06.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC). 07.
Ainda, quanto as custas processuais, estas são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que a inventariante deverá tomar as providências para quitação de todas as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência. 08.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente DECISÃO, por cópia, como Mandado/Carta de Citação/Intimação e/ou Ofício, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Novo Progresso/PA, 04 de Agosto de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
04/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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