TJPA - 0805352-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:00
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2023 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:11
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 24/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO/ PAGAMENTO ATRASADO AUTOR(A) : INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO - IPG RÉU : ESTADO DO PARÁ (RUA DOS TAMOIOS, Nº 1671, BAIRRO BATISTA CAMPOS, CEP 66.025-540, BELÉM/PA) Urgente 2ª Área Decisão/Mandado Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Instituto Panamericano de Gestão - IPG em face de Estado do Pará (Id´s. n° 22474463 e 22733371).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700, I).
Defiro a expedição de mandado de CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos pedidos na inicial e emenda (CPC, art. 701, caput c/c art. 183), anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de honorários advocatícios (CPC, Art. 701, §1°) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, 701, caput).
Faz-se constar, ainda, que, durante esse prazo, a parte ré poderá oferecer defesa, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o deferimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
Servirá a presente decisão, por cópia, como Mandado de Citação e Intimação (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB/TJPA).
Ainda, defiro o pagamento parcelado das custas iniciais, até o máximo de 04 (quatro) parcelas, observando-se o valor mínimo de cada parcela previsto no art. 1°, caput, da Portaria Conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fixando, para o adimplemento da 1ª parcela, o prazo não superior a 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista a parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, CPC).
Autorizo o cumprimento do mandado por meio impresso, na forma do art. 5°, §5°, da Lei n° 11.419/06, observando-se, contudo, os termos da Portaria Conjunta n° 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e alterações posteriores. Cumpra-se como medida urgente. Belém, 27 de janeiro de 2021 Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital Assinado Digitalmente -
28/01/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851035-71.2020.8.14.0301
Banco Gmac S.A.
Cirilo Lobato Ferreira 01122300247
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2020 12:21
Processo nº 0800299-49.2020.8.14.0301
Tiago Ramos Azevedo
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Raphael Augusto Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/01/2020 17:59
Processo nº 0805053-75.2019.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Emeres Dailan de Oliveira Almeida
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 09:11
Processo nº 0809855-76.2018.8.14.0000
Ana Regina Carvalho Ribeiro
Estado do para
Advogado: Samara Teixeira Naves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2021 10:23
Processo nº 0007449-92.2018.8.14.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nivaldo Honorato Alves
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2018 10:28