TJPA - 0800321-91.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 16:32
Transitado em Julgado em 13/03/2022
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13/03/2022 02:51
Decorrido prazo de LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 10/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:37
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 09/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:26
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 01:53
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800321-91.2021.8.14.0004 ASSUNTO: Liquidação, Classificação de créditos REQUERENTE: LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
REQUERIDO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de impugnação de crédito apresentada por LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A contra a recuperanda JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A.
Aduz o Impugnante celebrou com a empresa recuperanda contrato de leasing operacional nº 1488-0, em 20/06/2012, inadimplido em 16/06/2016, sendo credor da quantia de R$ 3.522.028,77 (Três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, vinte e oito reais e setenta e sete centavos).
Afirma que apresentou habilitação do crédito ao administrador judicial, contudo, seu crédito não foi incluído no quadro geral de credores.
Citada, a Recuperanda manifestou ciência ao incidente não se opondo ao pedido.
Manifestação do administrador Judicial opinando pela procedência parcial do pedido. É a síntese do relatório.
Decido.
Analisando o pedido apresentado e a documentação que o instrui, acato o valor apresentado pelo perito contábil, de modo que até a data do pedido de recuperação (28/06/2019) o impugnante faz jus ao crédito de R$3.360.555,48, e não a quantia deduzida na peça inicial.
Diante do exposto, com base no parecer do perito contábil, e sem maiores delongas, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar a inclusão do impugnante LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A no quadro geral de credores, devendo constar em seu favor o montante de R$3.360.555,48, na classe quirografária.
Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e administrador judicial, via DJE, e o Ministério Público, via PJE.
Monte Dourado, 10 de fevereiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
10/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2021 21:54
Conclusos para decisão
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08/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, INTIMO o Administrador Judicial SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 07.***.***/0001-86, na pessoa de seu representante legal MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS - OAB PA4288-A - CPF: *09.***.*35-91 (ADVOGADO), para apresentar manifestação à Contestação ID ____.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 25 de agosto de 2021.
JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019-G.P -
25/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 23/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:08
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 13/08/2021 23:59.
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13/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800321-91.2021.8.14.0004 ASSUNTO: [Liquidação, Classificação de créditos] REQUERENTE: Nome: LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 10 ANDAR, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 REQUERIDO: Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Avenida Tamboré, 267, ANDAR 8 CONJ 81B, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-000 DECISÃO Recebo a competência declinada e a petição inicial, eis que presentes os requisitos formais do art. 319 do CPC.
Habilite-se o administrador judicial nos autos do processo eletrônico.
Nos termos da Lei de Recuperação e Falências, intimem-se as recuperandas para que apresentem contestação à impugnação, no prazo de 5 dias.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial, por ato ordinatório, via DJE, para se manifestar em igual prazo.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monte Dourado (PA), 4 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
04/08/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2021 10:39
Conclusos para decisão
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29/07/2021 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 08:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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14/07/2021 12:09
Declarada incompetência
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12/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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