TJPA - 0803572-12.2021.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:27
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
24/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:21
Decorrido prazo de CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 20:31
Decorrido prazo de CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:58
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 10:03
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
13/06/2022 01:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0803572-12.2021.8.14.0039 Autor: CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR Réu: ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO DESPACHO Tendo em vista que a ré foi devidamente citada e não compareceu à audiência designada nem apresentou defesa, decreto-lhe a revelia, incidindo todos os efeitos do art. 344 do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença.
Paragominas (PA), 12 de janeiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
23/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:19
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
16/12/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:33
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
22/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
14/09/2021 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0803572-12.2021.8.14.0039 Autor: CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR Réu: ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO DESPACHO DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA e Res. 354/2020 do CNJ, que autorizam a regulamentam a realização de audiências telepresenciais.
Considerando ainda a Portaria nº 1.640/2021-GP, de 6 de maio de 2021, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual, sendo esta vara uma das selecionadas a integrar referido projeto: Fica a audiência já designada nestes autos convertida em audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial, nos termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA e Res. 354/2020 do CNJ.
Na referida audiência, mediante a concordância das partes, poderá ser realizada a instrução, conforme os seguintes termos: [...] Art. 22.
As audiências de conciliação e de instrução e julgamento dos Juizados Especiais Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conduzidas por Juiz de Direito ou por conciliador, nos termos do art. 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, alterada pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020) [...] De início, será oportunizada a transação entre as partes e, inexistindo acordo, será oportunizada, na audiência, a apresentação de contestação e eventual impugnação a contestação, que podem ser realizadas de forma oral ou escrita. [...] Art. 28.
Não havendo conciliação, será oportunizada a apresentação de contestação e de eventual impugnação à contestação, (...) (Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA) [...] Caso a contestação seja escrita é recomendável a juntada antes da abertura da audiência.
Não realizada a transação e apresentada a contestação, e eventual impugnação à contestação, inexistindo outras provas a serem produzidas, os autos virão conclusos para sentença.
Não realizada transação, sendo necessária a tomada de depoimentos e coleta de provas, poderá ser imediatamente realizada audiência de instrução virtual, mas somente com a concordância das partes, a ser manifestada no ato da audiência, oportunidade na qual serão tomados depoimentos e colhidas as provas (art. 28 da Lei 9.099/95).
Inexistindo concordância quanto à realização de instrução virtual, será designada audiência de instrução presencial, se necessária para coleta de provas¸ em data futura e com a respectiva intimação das partes.
A concordância é necessária apenas para o momento da instrução, sendo obrigatória a participação na audiência telepresencial designada, sob pena de revelia para o réu (art. 23 da Lei 9.099/95), e extinção para o autor (art. 51, inc, I da Lei 9.099/95). [...] Art. 24.
As partes, ao serem intimadas das audiências de conciliação, instrução e julgamento virtuais, devem ser advertidas da possibilidade de decretação de revelia, em caso de não comparecimento, conforme previsto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 1995, alterada pela Lei nº 13.994, de 2020. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020) [...] As partes deverão informar nos autos, por petição, caso ainda não o tenham feito, endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams.
Eventual impossibilidade de participação na audiência deve ser comprovada antes da abertura da mesma, conforme determina o art. 362, §1°, do CPC.
No momento da audiência as partes e procuradores devem portar documento de identificação com foto.
Intime-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 31 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
09/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0803572-12.2021.8.14.0039 Autor: CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR Réu: ROSIMEIRE SANTOS ARAUJO DECISÃO Em apreço ao pedido de redesignação da audiência agendada para este feito, com objetivo de que seja realizada no mesmo dia da audiência agendada nos autos 0802849-90.2021.8.14.0039, em tramite no Juizado Especial Criminal, conforme Certidão retro, a audiência preliminar nos autos 0802849-90.2021.8.14.0039 integra o mutirão criminal, com aproximadamente 120 audiências designadas, o que inviabiliza a inclusão de novos processos na semana do mutirão, mantendo-se assim a pauta já designada.
Paragominas (PA), 17 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
24/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 20:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA Processo n° 0803572-12.2021.8.14.0039 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Valor da Causa: 15.000,00 DESTINATÁRIO: CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR Rua Manoel Barata, 126, CJ ADVOCACIA, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-160 Audiência Conciliação: Tipo: Conciliação Sala: [Conciliação] VJEC de Paragominas Data: 13/10/2021 Hora: 12:45 , na sala de audiências do JECCRIM de Paragominas, localizada no FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA.
Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Conciliação na data, local e hora acima identificados.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 05/08/2021 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria (R.Z) -
05/08/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:45
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2021 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
05/08/2021 11:34
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
04/08/2021 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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