TJPA - 0800613-44.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 20:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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28/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 11:45
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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05/06/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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01/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 11:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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04/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800613-44.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 6 de agosto de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
06/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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06/08/2021 10:00
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 09:46
Conclusos para decisão
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07/07/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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