TJPA - 0839771-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:34
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 00:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:04
Decorrido prazo de Municipio de Belem em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de JEFFERSON JUNIOR ALVES DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
0839771-23.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: JEFFERSON JUNIOR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM Vistos, etc 1.
Por se tratar de matéria de direito e de fato, sem necessidade de produção de provas em audiência, bem como por ser inviável a conciliação, deixo de designar audiência. 2.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), por seu(s) representante(s) jurídico(s), para que apresente(m) contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
Do cadastro do polo passivo no PJe. 3.
Os entes públicos réus trabalham no PJe através do módulo procuradoria, o que agiliza as intimações e facilita, por parte do Órgão, o gerenciamento de seus processos, promovendo a distribuição dos feitos entre seus procuradores.
As Pessoas Jurídicas em geral também podem utilizar tal facilidade. 4.
Para que tal recurso seja usado, é fundamental que o advogado da parte autora, ao cadastrar o polo passivo, no momento do protocolamento do feito, escolha o réu correspondente, já cadastrado, e que possuía procuradoria associada.
Devem, portanto, evitar cadastrar novos réus, sem procuradoria, para os quais já exista um cadastrado, com procuradoria associada. 5.
Quando é feito o cadastro de forma errônea, a Secretaria ou o Gabinete desta unidade tem que remover a parte ré associada e incluir a já existente com procuradoria.
Aparentemente, isso é medida simples e que não demanda muito tempo.
Ocorre que este Juizado Especial da Fazenda conta hoje com distribuição média de cerca de 650 processos novos no mês, existindo em torno de 200 processos aguardando análise de tutela todos os dias.
Como em muitos deles temos que ajustar o cadastro do polo passivo, acaba que o erro causa um enorme desperdício de tempo que, ao fim e ao cabo, prejudica os próprios causídicos que sempre demandam maior celeride no andamento dos feitos. 6.
Solicito, portanto, que seja dada a devida atenção ao cadastro do polo passivo, sob pena de, em se mantendo a prática, este Juízo não mais proceder a correção, devendo a parte interessada providenciá-lo através de chamado à Secretaria de Informática do TJ.
Belém-PA, 6 de agosto de 2021.
MARINEZ ARRAES 2º Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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