TJPA - 0833920-08.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:40
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MARTINS BRAZ DIAS em 11/12/2023 23:59.
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03/12/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MARTINS BRAZ DIAS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0833920-08.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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07/03/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2023 08:43
Processo Desarquivado
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28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MARTINS BRAZ DIAS em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0833920-08.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se a(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Não havendo manifestação deste, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta registrada com AR, para proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, sujeito a execução.
Ressalto que na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado, no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda – art.46 da Lei 8.328/2015.
Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor, seja pelo transcurso do prazo de quinze dias, será expedida certidão de crédito, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda, com cópia à Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo, tudo conforme art. 46 § 6º da Lei 8.328/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Intimem-se.
Belém, 23 de junho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/08/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
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05/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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16/04/2021 01:17
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MARTINS BRAZ DIAS em 14/04/2021 23:59.
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19/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/01/2021 15:08
Juntada de relatório de custas
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23/12/2020 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2020 09:28
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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13/07/2020 05:29
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MARTINS BRAZ DIAS em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
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30/04/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 19:00
Homologada a Transação
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17/04/2020 08:53
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 08:53
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2020 15:28
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 13:20
Conclusos para decisão
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10/05/2018 13:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2018 13:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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