TJPA - 0800965-47.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2021 13:10 Vara Única de Monte Alegre.
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16/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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13/08/2023 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 04:36
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 02:04
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 07:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:05
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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09/09/2021 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800965-47.2021.8.14.0032 Nome: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: AV NILO PEÇANHA, 979, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 DESPACHO R.
H. 1.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, “caput”), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
No caso vertente, entendo prudente estabelecer o contraditório, motivo pelo qual reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após eventual apresentação de contestação.
Assim, cite-se a demandada para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
Por aplicação do Princípio da Razoável Duração do Processo, bem como por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual, por ora, deixo de remarcar audiência de conciliação nos autos. 4.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/Pará, 31 de agosto de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
31/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:46
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:01
Juntada de Petição de termo de sessão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800965-47.2021.8.14.0032 Nome: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: AV NILO PEÇANHA, 979, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 DESPACHO R.
H. 1.
Considerando que compete ao Juiz, na direção do processo, tentar a qualquer tempo a conciliação das partes (art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil), designo o dia 12/08/2021, às 13hr10min, para audiência de tentativa de conciliação, com inclusão na pauta da Jornada de Conciliação estabelecida por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, sem prejuízo da atual fase em que o processo se encontra. 2.
O ato ocorrerá de forma não presencial, por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 3.
O link de acesso será enviado até 3 (três) horas antes da audiência, ou será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 4.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão. 5.
Fica o requerente intimado através de seus advogados, mediante publicação no DJE. 6.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC, devendo o requerido ser citado/intimado via PJE. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o demandado poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo requerido, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado das partes, à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 10.
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 11.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 5 de agosto de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
05/08/2021 22:56
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 13:10 Vara Única de Monte Alegre.
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05/08/2021 22:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 22:54
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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