TJPA - 0801115-12.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:18
Determinação de arquivamento
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18/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:50
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARINS - MONTE SIAO - EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 08:17
Juntada de acórdão
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13/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/11/2021 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2021 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Altamira/PA, 04 de outubro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -TJEPA, Respondendo pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Altamira -
09/10/2021 00:48
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARINS - MONTE SIAO - EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2021 13:47
Conclusos para decisão
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04/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 09:06
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARINS - MONTE SIAO - EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 06:27
Decorrido prazo de RICHARD WILKEN COSTA MELO em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:57
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 01:57
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Termo de Audiência de instrução e julgamento, contendo sentença -
22/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 05:21
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/09/2021 16:51
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/09/2021 16:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 15:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins usando de atribuições que me são conferidas por lei, que em obediência a deliberação em audiência (14/09/2021 – ID 34573232), segue link da audiência redesignada para o dia 16/09/2021, às 15:40hs Link da Sala Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZjOTljYWItYzBiNi00NDZjLTlkODktZGYwNTk0NGU5Y2Ew%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d O referido é verdade e dou fé.
Altamira/PA., 14 de setembro de 2021.
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível Comarca de Altamira/PA -
14/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2021 15:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 16:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/08/2021 01:07
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA MARINS - MONTE SIAO - EIRELI - ME em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:07
Decorrido prazo de RICHARD WILKEN COSTA MELO em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a liberação/retomada da pauta de audiência de Instrução e Julgamento, fica designada esta audiência no presente feito para o dia 14 de setembro de 2021, às 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso o autor não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo, ausente a parte requerida importará em REVELIA nos termos da lei, intime-se as partes.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzg1NmE5ZTgtZTI4Ny00ODExLWI0MjQtZWQyZGI0MGNkMjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, 10 de agosto de 2021. _____________________________________________ ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível Altamira/PA -
10/08/2021 01:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 01:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/08/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 16:32
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2021 14:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/07/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/06/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de RICHARD WILKEN COSTA MELO em 10/05/2021 23:59.
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23/04/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 06:20
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 14:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/04/2021 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 12:43
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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