TJPA - 0003477-46.2014.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 22:39
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 23/07/2024 23:59.
-
29/10/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 03:01
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:01
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 05/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:16
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:22
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:22
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 22/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0003477-46.2014.8.14.0302 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do acordo homologado pelo Juízo (ID31110515), conforme comprovante de pagamento postado no Id32104872 pela executada.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade, fato que, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, é causa de sua extinção.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA, na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
17/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 00:54
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 13/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:40
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:40
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0003477-46.2014.8.14.0302 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do acordo homologado pelo Juízo (ID31110515), conforme comprovante de pagamento postado no Id32104872 pela executada.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade, fato que, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, é causa de sua extinção.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA, na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/08/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 00:55
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:51
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:51
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:51
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 08:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0003477-46.2014.8.14.0302 SENTENÇA Analisando os autos virtuais, verifico que a parte executada juntou minuta de acordo no ID29597064, que assina digitalmente ao inseri-lo no sistema do PJE, informando ao Juízo que entabulou acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença.
A exequente peticionou no ID30250322 ratificando os termos do supracitado acordo.
As partes são civilmente capazes, a exequente atuando em causa própria e a executada representada por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo entabulado entre as partes.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, devendo, a Secretaria, certificar o ocorrido e retornar os autos conclusos para a extinção definitiva da execução (art. 924, II do CPC).
Na hipótese de descumprimento, a execução prosseguirá na forma do art. 922, Parágrafo único, do CPC.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 9 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2619/2021-GP) E -
10/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:22
Homologada a Transação
-
28/07/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:00
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:00
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 16/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:03
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:03
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:03
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 14:11
Juntada de Alvará
-
02/06/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2021 00:25
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:25
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 28/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:59
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 19/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de DALIANA SUANNE SILVA CASTRO em 19/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:28
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 19/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2021 02:21
Decorrido prazo de NOVA ESTETICA LTDA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:21
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 26/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 00:39
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 16/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 00:39
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 16/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:00
Decorrido prazo de ANDREA CORUJEIRA BELLINTANI em 09/12/2020 23:59.
-
13/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:01
Juntada de cálculo judicial
-
12/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
10/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2020 13:54
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2020 10:30
Juntada de Petição de citação
-
05/12/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 08:59
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/05/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 11:25
Juntada de cálculo judicial
-
02/04/2019 17:14
Processo migrado do Sistema Projudi
-
02/04/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 11:12
Evento Projudi: 149 - Juntada de Certidão
-
24/02/2019 15:29
Evento Projudi: 144 - Julgada improcedente a ação
-
21/02/2019 13:47
Evento Projudi: 143 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
15/03/2018 17:00
Evento Projudi: 140 - Juntada de Alvará
-
22/11/2017 11:03
Evento Projudi: 137 - Juntada de Requerimento
-
09/11/2017 17:21
Evento Projudi: 134 - Juntada de Petição de Petição
-
24/10/2017 13:11
Evento Projudi: 133 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
30/08/2017 15:45
Evento Projudi: 131 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/08/2017 08:33
Evento Projudi: 129 - Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
09/06/2017 17:03
Evento Projudi: 128 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/05/2017 07:27
Evento Projudi: 123 - Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
05/05/2017 12:33
Evento Projudi: 121 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
02/05/2017 19:29
Evento Projudi: 120 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/04/2017 12:45
Evento Projudi: 118 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/04/2017 13:07
Evento Projudi: 117 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
05/04/2017 13:07
Evento Projudi: 116 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
05/04/2017 12:58
Evento Projudi: 113 - Juntada de Cálculos
-
02/02/2017 08:26
Evento Projudi: 106 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
31/01/2017 08:52
Evento Projudi: 105 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
26/11/2015 09:09
Evento Projudi: 52 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
25/11/2015 11:15
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
25/11/2015 11:15
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Análise de Recurso
-
25/11/2015 10:55
Evento Projudi: 48 - Juntada de Requerimento
-
24/11/2015 18:54
Evento Projudi: 47 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2015 12:02
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
25/10/2015 15:04
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
16/10/2015 11:55
Evento Projudi: 39 - Juntada de Certidão
-
03/09/2015 23:23
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
13/08/2015 12:41
Evento Projudi: 33 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2015 12:46
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Cooperador(a) ALESSANDRO OZANAN
-
04/08/2015 12:46
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Sentença
-
30/07/2015 13:47
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
20/07/2015 08:05
Evento Projudi: 25 - Julgada procedente em parte a ação
-
27/05/2015 11:51
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Petição
-
25/05/2015 14:34
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
25/05/2015 14:34
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
25/05/2015 14:34
Evento Projudi: 21 - Juntada de Termo de Audiência
-
25/05/2015 07:23
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
-
08/05/2015 08:59
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Maio de 2015 às 09:30)
-
08/05/2015 08:59
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Cancelada
-
08/05/2015 08:56
Evento Projudi: 12 - Juntada de Certidão
-
27/10/2014 12:01
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/06/2014 15:06
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para NOVA ESTETICA LTDA
-
15/06/2014 15:06
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 27 de Outubro de 2015 às 10:30)
-
15/06/2014 15:05
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB20234NPA
-
15/06/2014 15:05
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2014
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2015 11:53