TJPA - 0800477-39.2020.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
22/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/05/2025 23:42
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
-
30/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
12/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:12
Conclusos ao relator
-
05/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/07/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/07/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 12:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:16
Conclusos ao relator
-
07/06/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2023 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/05/2023 09:03
Juntada de Informações
-
29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800477-39.2020.8.14.0061.
COMARCA: TUCURUÍ /PA APELANTE/APELADO: ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS ADVOGADO: CAMILA FREIRE CASTRO CORTE LEAL – OAB/PA 29.694 APELADO/APELANTE: S G DA SILVA MENESES EIRELLI ADVOGADO: FABIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES – OAB/PA 14.220 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS em face de S G DA SILVA MENESES EIRELLI, diante de seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Ocorre que, em consulta ao Sistema PJE, constatei a existência de anterior recurso de Agravo de Instrumento nº 0802860-76.2020.8.14.0000, interposto contra decisão proferida na mesma ação em que foi interposto o presente recurso.
O referido tramitou sob a relatoria da Exma.
Desa.
Gleide Pereira de Moura.
ASSIM, constato que o referido recurso de agravo de instrumento tornou a ilustre Magistrada preventa para a análise deste, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 116 do RITJPA, constatada a prevenção deve o presente recurso ser redistribuído ao referido Magistrado, consoante fundamentação supramencionada.
Belém/PA, 21 de março de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
21/03/2023 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 13:27
Conclusos ao relator
-
16/02/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800477-39.2020.8.14.0061.
COMARCA: TUCURUÍ /PA APELANTE/APELADO: ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS ADVOGADO: CAMILA FREIRE CASTRO CORTE LEAL – OAB/PA 29.694 APELADO/APELANTE: S G DA SILVA MENESES EIRELLI ADVOGADO: FABIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES – OAB/PA 14.220 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO Consoante o disposto no §1º, do art. 9º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, intima-se a Apelante ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção: a) juntar aos autos o competente relatório de contas do processo, com a finalidade de regular comprovação do pagamento do preparo recursal; OU b) proceder ao recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
14/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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