TJPA - 0800477-39.2020.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:26
Juntada de despacho
-
13/02/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 DESPACHO
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará para processar e julgar o recurso de apelação interposto nos autos (item 2 do despacho ID 58883959 e item 6 do decisão ID 76096829). 2.
Quanto ao pedido de devolução de valores depositados a título de caução, considerando que o feito ainda não transitou em julgado, indefiro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ITLS -
10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 06:05
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 06:05
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 04:03
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:46
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 19/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:16
Juntada de Ofício
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14/09/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2022 11:58
Juntada de relatório de custas
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05/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:04
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:45
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:14
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:28
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 12/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:27
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 02:57
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO (92) Nome: S G DA SILVA MENESES EIRELI Endereço: Rodovia BR-422, s/n, POSTO PETROMAX, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 Nome: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS Endereço: Rod.
BR 422, KM 11, S/N, KM 11, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000
Vistos. 1.
Indefiro o pedido ID 57915782, devendo o requerente diligenciar através dos documentos já produzidos nos autos para demonstrar o que entender de direito. 2.
Remetam-se os autos ao E.
TJE/PA para julgamento do recurso. 3.
Proceda-se a habilitação do novo patrono da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 25 de abril de 2022.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí -
27/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 03/02/2022 23:59.
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11/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 03:32
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2021 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 05/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:52
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:10
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 FB [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO (92) Nome: S G DA SILVA MENESES EIRELI Endereço: Rodovia BR-422, s/n, POSTO PETROMAX, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 Nome: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS Endereço: Rod.
BR 422, KM 11, S/N, KM 11, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000
Vistos. 1.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, e em seguida remetam-se ao E.
TJE/PA para que exerça o juízo de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 15 de outubro de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
18/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:47
Conclusos para despacho
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14/10/2021 17:45
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:58
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:50
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 13/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:02
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:53
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 00:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO (92) Nome: S G DA SILVA MENESES EIRELI Endereço: Rodovia BR-422, s/n, POSTO PETROMAX, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 Nome: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS Endereço: Rod.
BR 422, KM 11, S/N, KM 11, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000 Vistos, etc.
Em atenção à decisão nos autos do processo nº 0815836-53.2018.8.20.5001/2021 (ID 36520304), oriundo da 20ª Vara Cível de Natal/RN, recebo o documento com força de mandado, ficando os créditos existentes ou que venham a existir nestes autos em favor de S G DA SILVA MENESES EIRELI (CNPJ: 05.***.***/0001-14), no montante de até R$ 1.397.946,08 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos) penhorados e disponibilizados em favor daquele juízo.
Ademais, ficam os interessados cientes de que qualquer transferência de valores somente após o trânsito em julgado.
Com efeito, indefiro de plano o pedido ID 36300955, tendo em vista a penhora no rosto dos autos, bem como a natureza dos valores (caução para liminar na ação de despejo), uma vez que o rito escolhido pelo autor na inicial supõe-se o recolhimento valores para indenizar eventuais prejuízos em desfavor do requerido.
Cadastre-se a ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-00 no sistema como terceira interessada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 4 de outubro de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
04/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 08:36
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 00:58
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:42
Publicado Sentença em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:43
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 DESPEJO (92) AUTOR: S G DA SILVA MENESES EIRELI REU: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por S G DA SILVA MENESES EIRELI e ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS.
No que tange aos embargos apresentados pela S G DA SILVA MENESES EIRELI (ID ID 24979066), verifica-se que são intempestivos, consoante certidão ID 35619137, não sendo possível seu conhecimento, razão pela qual não adentro no mérito. É bom não olvidar que os embargos apresentados foram protocolados muito fora do prazo (oposto no dia 30/03/2021, sendo que a advogado(a) tomou ciência da sentença no dia 10/03/2021-quarta-feira)), razão pela qual entendo que são meramente protelatórios, devendo haver incidência de multa.
Sobre os embargos apresentados por ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS, estes são tempestivos, conforme certidão juntada aos autos.
No que se refere ao mérito, não há que em qualquer das hipóteses autorizadoras do art. 1.022 do CPC.
O embargante requer, na verdade, revisão do mérito da sentença, o que não é comportado por via de embargos.
Deste modo, meramente protelatórios, também passíveis de multa.
Nestes moldes, mantenho a sentença em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) Não conheço dos embargos de declaração opostos pela S G DA SILVA MENESES EIRELI, aplicando multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC. b) Conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS, aplicando multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
P.R.I.
Tucuruí, 24 de setembro de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
25/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:25
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 12:42
Conclusos para decisão
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24/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:14
Não conhecido o recurso de S G DA SILVA MENESES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (AUTOR)
-
24/09/2021 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO (92) Nome: S G DA SILVA MENESES EIRELI Endereço: Rodovia BR-422, s/n, POSTO PETROMAX, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 Nome: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS Endereço: Rod.
BR 422, KM 11, S/N, KM 11, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000 DECISÃO Vistos, etc.
No que se refere o descumprimento da decisão de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802817-08.2021.8.14.0000 encaminhada através de malote digital (Código de rastreabilidade: 81.***.***/5319-83 e juntada aos autos), verifica-se que há sanção para o descumprimento, qual seja:“ interrupção da atividade empresarial no local e consequente proibição de comercialização do estoque existente, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias) ou até o cumprimento desta.” O descumprimento está evidenciado pelo relato da própria parte que descumpre a ordem judicial, conforme da ID 35410046, e por informação da parte prejudicada.
Os valores a serem pagos são os afirmados na própria decisão do agravo.
O questionamento da decisão deve ser combatido por meio próprio (o que inclusive já foi feito, conforme ID 35132141) e não pode revisto pelo juiz de piso.
Ademais, a petição ID 35410046 é meramente protelatória e infundada e requer a este juízo matéria já PRECLUSA em primeira instância.
Assim dispõe o CPC sobre má-fé processual: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Deste modo, entendo que a parte S G DA SILVA MENESES está agindo com má-fé processual ao obstar o andamento do processo, proceder de modo temerário e provocar incidente infundado.
Assim posto: a) Condeno a parte S G DA SILVA MENESES ao pagamento de multa por má-fé processual no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor da outra parte. b) DETERMINO a interrupção da atividade empresarial no local e consequente proibição de comercialização do estoque existente, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias) ou até o cumprimento da ordem.
TODO o estabelecimento deverá ficar totalmente lacrado pelo prazo de 60 dias, NÃO podendo haver quaisquer retiradas de produtos/estoques, vendas ou prestação de serviços, circulação de pessoas ou veículos (inclusive na conveniência) Oficie-se o Município de Tucuruí, através de sua procuradoria, para que suspenda o alvará de funcionamento de todo o posto de combustíveis (inclusive conveniência) por 60 dias.
Expeça-se mandado de interdição de todo o estabelecimento, o qual deverá ficar totalmente lacrado pelo prazo de 60 dias, NÃO podendo haver quaisquer retiradas de produtos/estoques, vendas ou prestação de serviços, circulação de pessoas ou veículos (inclusive na conveniência). À secretaria: Certifique-se tempestividade dos embargos de declaração apresentados.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se imediatamente.
Tucuruí, 23 de setembro de 2021.
ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA – JUIZ DE DIREITO, respondendo pela 2ª VC de Tucuruí. -
23/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:56
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:39
Juntada de Decisão
-
04/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800477-39.2020.8.14.0061 FB REQUERENTE: Nome: S G DA SILVA MENESES EIRELI Endereço: Rodovia BR-422, s/n, POSTO PETROMAX, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 REQUERIDO: Nome: ROGERIO CORTE REAL DE BARROS Endereço: Rod.
BR 422, KM 11, S/N, KM 11, HIDRELÉTRICA TUCURUÍ (TUCURUÍ) - PA - CEP: 68464-000
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem, a fim de tornar sem efeito o despacho que designou audiência de conciliação, uma vez que, no entender deste Juiz, não há possibilidade acordo com levantamento de valores por qualquer das partes.
A um, pois, nos autos da ação de consignação em pagamento há pedido de penhora no rosto dos autos, formulado por terceiro interessado.
A dois, pois, encontra-se pendente de apreciação pelo E.
TJE/PA a exceção de suspeição.
A três, ante ao risco de irreverssibilidade que poderá ocorrer com o levantamento dos valores neste momento. 2.
Fica, portanto, cancelada a audiência designada para o dia 29 de abril de 2021. 3.
Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS, tenho pelo indeferimento.
Como já explicado, há exceção de suspeição pendente de análise pelo Tribunal de Justiça do Pará, possuindo o pedido relação com o referido incidente, bem como, encontra-se pendente de julgamento dois agravos de instrumento, assim, entendo que qualquer decisão deste magistrado, no presente momento, poderá causar tumulto processual. 4.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por ROGÉRIO CORTE REAL DE BARROS. 5.
Aguarde em Secretaria o julgamento da exceção de suspeição.
Serve cópia da presente decisão como mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Tucuruí, 28 de abril de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
10/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 00:44
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 17/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:04
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 12/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:34
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 03:56
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 04/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:38
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:42
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:05
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/04/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
27/04/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/04/2021 04:39
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:20
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:29
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:26
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
12/04/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 17:02
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
08/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:27
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:27
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 25/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 23:15
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
04/03/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 01:55
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 08/10/2020 23:59.
-
08/10/2020 01:38
Decorrido prazo de ROGERIO CORTE REAL DE BARROS em 07/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 12:44
Outras Decisões
-
12/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:52
Outras Decisões
-
10/08/2020 11:05
Audiência Continuação realizada para 10/08/2020 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
10/08/2020 10:59
Audiência Continuação designada para 10/08/2020 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
10/08/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:39
Outras Decisões
-
05/08/2020 10:22
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
31/07/2020 01:46
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:31
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2020 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
30/07/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 01:44
Decorrido prazo de S G DA SILVA MENESES EIRELI em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 10:34
Juntada de Decisão
-
09/04/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 10:44
Outras Decisões
-
02/04/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:22
Audiência Conciliação designada para 30/03/2020 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
05/03/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2020 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/02/2020 12:47
Outras Decisões
-
23/02/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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