TJPA - 0807488-74.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 22:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 22:49
Baixa Definitiva
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16/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:03
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:44
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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25/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2021 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0807488-74.2021.8.14.0000 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das turmas de Direito Público e Privado intima DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP de que foi interposto Recurso de Agravo Interno, nos autos do presente processo, para apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil.
Belém, 20 de setembro de 2021. -
20/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição Inicial
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02/09/2021 00:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Observei a presença de um erro material no cadastramento do relatório da decisão liminar de ID n. 5873479, razão pela qual passo a integrar a decisão com o seguinte texto: “Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fundamento nos artigos 1015 e seguintes do CPC/2015, interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra a decisão do juízo monocrático da 3ª Vara De Execução Fiscal da Capital que nos autos do Mandado de Segurança nº 0867081-38.2020.8.14.0301 interposto pela empresa Distribuidora de Cosméticos Ltda – Epp foi deferida liminar em desfavor do agravante.
O Estado do Pará ingressou com o presente recurso, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau.
Relata que após apuração dos Auditores da SEFA constatou-se um débito fiscal no valor de R$285.458,80 referente a saídas de mercadorias não registradas nos livros da empresa.
Lavrou a AINF nº 012012510015854-0, que não foi adimplida, sendo interposta execução fiscal.
Alega a existência de confissão da empresa quanto ao não preenchimento adequado do livro de inventário, e que todos os valores cobrados foram retirados dos lançamentos constantes dos livros da própria empresa.
Alega que houve a confissão parcial da dívida no valor de R$ 182.805,30, razões pelas quais requer o deferimento do efeito suspensivo ao recurso e ao final seu provimento.” Dessa forma, de ofício, com suporte no art. 494, inc.
I, da Lei de Procedimentos – determino a retificação da decisão.
Servirá a presente decisão como mandado/oficio nos termos da Portaria 3731/2015 – GP.
Belém (Pa), 09 de agosto de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
10/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:21
Conclusos ao relator
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09/08/2021 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
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28/07/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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