TJPA - 0800731-71.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/08/2025 23:59.
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27/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800731-71.2020.8.14.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): Nome: MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA Endereço: Rua Principal 1, s/n, Centro, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA - 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença no ID 140633680.
O banco efetuou o depósito do valor em ID 147512592.
Decido.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito de ID 147512592, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 140058694.
Intime-se, pessoalmente, a demandante, acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Bragança, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 05:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800731-71.2020.8.14.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA EXECUTADO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA - 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 513 e 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º, do CPC); 2.
Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita na inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei; 3.
Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada; 4.
Efetuadas todas as determinações anteriores, conclusos; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Expedientes necessários; 7.
Altere-se a fase no Sistema PJE para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
23/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
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21/06/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:57
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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07/05/2025 17:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:54
Juntada de petição
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12/04/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2022 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 04:03
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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05/04/2022 00:51
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:57
Pedido conhecido em parte e procedente
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03/03/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 02:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 21:30
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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24/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:38
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OSASCO SP em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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09/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 09:53
Conclusos para despacho
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05/08/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 11:10
Juntada de Informações
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06/07/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/06/2021 23:59.
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08/05/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 09:21
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2021 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/04/2021 23:59.
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12/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 23:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 23:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2021 23:59.
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16/12/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 14:42
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
23/04/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 11:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/03/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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