TJPA - 0800564-39.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 15:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JEISE FERREIRA DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800564-39.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Alimentos, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nome: M.
C.
D.
A.
M.
Endereço: Travessa 04, 420, Perpetuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JEISE FERREIRA DE ARAUJO Endereço: Travessa 04, 420, Perpetuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: HUGO DELEON LEITE MORAES Endereço: Rua Presidente Vargas, s/n, Ao lado da Loterica Amiga da Sorte, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos.
I.
RELATÓRIO Trata-se de execução de alimentos proposta por MARIA CECÍLIA DE ARAÚJO MORAES, representado por sua genitora a senhora JEISE FERREIRA DE ARAÚJO em face de HUGO DELEON LEITE MORAES objetivando satisfação de crédito inserto em título judicial.
Em petição constante no ID nº 28742276, a exequente comunicou que o executado efetuou o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo com o julgamento do mérito. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, acerca da extinção da demanda executiva, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (destaquei) É caso dos presentes autos.
III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, Julgo Extinto o processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II do Código de processo Civil.
Após, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários. Óbidos, 10 de agosto de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
11/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2021 15:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 18:49
Decorrido prazo de HUGO DELEON LEITE MORAES em 29/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 22:45
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2021 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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