TJPA - 0805914-74.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 07:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2022 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
17/06/2022 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2022 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
17/01/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 08:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/08/2021 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0805914-74.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: JOÃO MARCOS ARAUJO CARDOSO Endereço: RUA SILVA CASTRO, N°662, ENTRE JOSE BONIFÁCIO E BARÃO DE MAMORÉ, BAIRRO: GUAMÁ, BELÉM-PA. 1.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional JOÃO MARCOS ARAUJO CARDOSO, como incurso nas sanções penais do artigo 129, parágrafo 9º. do CPB. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 11 de agosto de 2021 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
11/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/07/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2021 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 12:01
Juntada de Telegrama
-
29/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 11:36
Juntada de Telegrama
-
28/04/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:13
Juntada de Alvará de soltura
-
27/04/2021 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 11:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/04/2021 08:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806524-42.2021.8.14.0401
Almir Imbiriba Vieira de Miranda
Advogado: Hitomi Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2021 08:08
Processo nº 0806524-42.2021.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Almir Imbiriba Vieira de Miranda
Advogado: Hitomi Noguchi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2025 09:37
Processo nº 0858028-67.2019.8.14.0301
Daniela Martins de Oliveira Cintra
Meta - Centro de Formacao de Condutores ...
Advogado: Arthur Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2019 14:03
Processo nº 0800014-80.2019.8.14.0951
Elias da Silva Ferreira
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2019 10:54
Processo nº 0807652-39.2021.8.14.0000
Francisco Sirrenuk Silva do Nascimento
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 15:42